AMAERJ | 13 de maio de 2024 15:15

No ConJur, juíza Eunice Haddad destaca importância do PL da atividade de risco

Reprodução/ConJur

Em reportagem publicada pelo site Consultor Jurídico (ConJur) neste domingo (12), a presidente da AMAERJ, juíza Eunice Haddad, defendeu o Projeto de Lei (PL) 4.015/2023, que reconhece a Magistratura como atividade de risco permanente.

“A Magistratura se tornou uma atividade de risco. Em todo o país, magistrados sofrem ameaças e precisam de proteção permanente. Não podemos permitir a intimidação de magistrados, que precisam ser independentes e ter segurança para exercer a judicatura. Quem atinge a Magistratura atinge o Estado e a sociedade. A aprovação desse projeto de lei é fundamental para combater essa triste realidade de forma mais efetiva”, afirmou a magistrada.

O projeto foi aprovado pelo plenário do Senado na última quarta-feira (8). A juíza Eunice Haddad, que também é vice-presidente de Assuntos Legislativos da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), acompanhou a votação em Brasília.

Presidente Eunice Haddad no plenário do Senado com os juízes Fernando Cury, Julianne Marques e Thiago Massad | Foto: AMB

O trabalho de interlocução das associações de magistrados no Congresso foi fundamental para a aprovação do PL. A presidente Eunice Haddad e demais líderes associativos se reuniram com os parlamentares, nos últimos meses, para ressaltar a importância da matéria e do combate à insegurança enfrentada pelos magistrados.

O projeto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto de 2023. Como o texto foi alterado no Senado, o PL retorna para análise da Câmara.

A proposta classifica como de risco a atividade de magistrados, promotores, defensores públicos, oficiais de justiça, advogados públicos, policiais legislativos e judiciais. O PL garante medidas de proteção, bem como recrudesce o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.

Dirigentes associativos no Senado | Foto: AMB

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