O Brasil é o quarto país com maior número de casamentos infantis, segundo o Banco Mundial. Este o tema tratado pelo desembargador Wagner Cinelli, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), no artigo “Não ao casamento infantil, problema que merece atenção especial do Estado”. O texto foi publicado no site Consultor Jurídico (ConJur) nesta segunda-feira (8).
“A união prematura de meninas e adolescentes é um sério problema em nossa sociedade e traz várias consequências, como gravidez precoce, evasão escolar, estupro marital, falta de especialização, desemprego e subemprego. São muitos os dramas decorrentes do casamento infantil, razão pela qual o assunto merece atenção especial do Estado”, ressaltou.
Wagner Cinelli é autor do livro “Sobre ela: uma história de violência” e diretor do premiado curta-metragem de animação “Sobre Ela”.
Não ao casamento infantil, problema que merece atenção especial do Estado
Eunice Winstead e Charlie Johns se casaram no condado de Hancock, no Tennessee, Estados Unidos, em 1937. A cerimônia, celebrada pelo reverendo Wallace Lamb, correu normalmente, inclusive com direito a foto e sorrisos. Havia, entretanto, uma peculiaridade que não era propriamente a diferença de 15 anos de idade entre os nubentes, mas o fato de a noiva ser uma criança de apenas nove anos.
Uma decorrência usual do casamento infantil é a maternidade precoce e com a família Johns não foi diferente. O casal teve nove filhos, sendo que a primeira filha nasceu quando a senhora Eunice Winstead Johns tinha 14 anos.
A história de Eunice como baby bride ficou conhecida do público por conta do censo realizado nos EUA em 1940. O Tennessee, assim como vários outros estados norte-americanos, exigia autorização dos pais para o enlace de menores de 18 anos, mas não havia idade mínima quando essa autorização era concedida.
Um exemplo contundente de casamento infantil no lado de baixo da Linha do Equador é o de Valdineide Senna, 54 anos, de Itabuna (BA), que foi forçada pela família a colocar aliança no dedo quando ainda era criança. Entrevistada pela jornalista Helena Bertho (UOL), disse: “Aos 11 anos, fizeram meu casamento. Não sei dizer por que, mas não foi escolha minha. Era um homem com o dobro da minha idade, do ambiente de trabalho da minha família. Em poucos meses, engravidei. Eu nem sabia o que era ter filho, mas, aos 12, tive minha primeira menina, uma boneca que pedia muitos cuidados”. Como a de Eunice, a cerimônia de Valdineide também teve foto.
Encontramos casamentos prematuros em tempos e lugares diversos. A nobreza europeia, por exemplo, com sua tradição de manter anotações genealógicas, é um manancial de informações a revelar esse tipo de união. Meninas ainda em tenra idade eram prometidas, casando-se antes ou durante a adolescência. Os noivos poderiam ter idade próxima, mas também havia homens bem mais velhos. No caso, não estamos tratando apenas do casamento precoce, mas também do denominado casamento forçado, que é aquele em que ao menos uma das partes não escolhe a outra.
A propósito, de regra, casamento infantil e casamento forçado são os dois lados da mesma moeda. É exatamente por isso que a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, em seu artigo 16º, impõe o respeito à idade núbil e estipula a proibição do casamento “sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos”.
O matrimônio infantil, infelizmente, não está erradicado. O Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) estima que 20% das jovens se casam antes dos 18 anos e 5% antes da idade de 15. Às vezes, pode se ter a impressão de que essa prática ocorre apenas em certos locais distantes, mas não é bem assim. Segundo estudo do Banco Mundial, são mais de 700 milhões de meninas submetidas ao casamento precoce, sendo que os países onde se verificam os maiores números são, nesta ordem: Nigéria, Bangladesh, Índia e Brasil.
Quanto à idade núbil, varia de país para país. Na América Latina, predomina a regra de 18 anos, com redução para 16 mediante autorização parental ou judicial. A legislação brasileira trazia exceções permissivas ao casamento de menores de 16 anos, mas em 2019 foram afastadas com a alteração do artigo 1.520 do Código Civil. Assim, o Brasil hoje segue a regra predominante nesta região do continente americano.
Seja no Brasil ou em outros países, há muitas jovens de idades variadas que vivem em união estável. Daí o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) conceituar casamento infantil como qualquer união formal ou informal antes dos 18 anos de idade.
A união prematura de meninas e adolescentes é um sério problema em nossa sociedade e traz várias consequências, como gravidez precoce, evasão escolar, estupro marital, falta de especialização, desemprego e subemprego.
São muitos os dramas decorrentes do casamento infantil, razão pela qual o assunto merece atenção especial do Estado, ao qual cabe prover as políticas públicas visando à sua prevenção e também a minimização de seus efeitos para aquelas que, como Eunice e Valdineide, foram compelidas a trocar a meninice por um marido e, sem noção da armadilha, na hora da foto, sorriram quando deveriam ter chorado.
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