*ConJur
Apenas União e estados podem legislar sobre Direito do Consumidor. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por maioria, declarou nesta segunda-feira (20/7) a inconstitucionalidade da Lei 5.619/2019 de Volta Redonda.
A norma impede concessionárias de água, luz e gás de fazerem estimativa de consumo por média mensal.
A relatora do caso, desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar, apontou que a lei municipal disciplinou matéria de Direito do Consumidor. Porém, somente a União e estados podem legislar concorrentemente sobre o assunto, conforme o artigo 24, V, da Constituição Federal.
Além disso, a magistrada destacou que a norma interferiu indevidamente em regras de contratos de concessão firmados com o estado do Rio de Janeiro.
Leia também: Termo circunstanciado deve ser lavrado pela autoridade policial, ressalta parecer técnico
Magistrados produzem 3,5 milhões de sentenças, decisões e despachos durante a pandemia
Escola da Magistratura abre curso sobre violência doméstica