Judiciário na Mídia Hoje | 18 de maio de 2023 11:31

MP-RJ pede exclusão de subsidiárias de recuperação judicial da Light

*ConJur

O Ministério Público do Rio de Janeiro pediu a exclusão das subsidiárias Light Serviços Elétricos e Light Energia do processo de recuperação judicial da holding do grupo Light. Para a promotoria, as empresas estão se beneficiando indevidamente do procedimento, uma vez que concessionárias de serviços públicos não podem se submeter à reestruturação.

A 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro autorizou, nesta segunda-feira (15), o processamento da recuperação judicial do grupo Light. O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves também suspendeu as dívidas financeiras e execuções da holding, da distribuidora Light Serviços Elétricos e da geradora Light Energia. A dívida do grupo, responsável por atender a 4,5 milhões de consumidores em mais de 30 municípios do Rio de Janeiro, é de cerca de R$ 11 bilhões.

A principal dificuldade da holding é a companhia elétrica, cuja situação financeira se agravou, apesar dos esforços para equacioná-la. O grupo Light sustenta que não conseguiu avançar na renegociação de suas obrigações financeiras com credores, mesmo após ter obtido medida cautelar para suspender a execução de dívidas e instaurar mediação.

O MP-RJ questionou a extensão dos efeitos do stay period (suspensão das ações contra a empresa em recuperação judicial) à Light Serviços Elétricos e à Light Energia. Essas duas empresas explicaram, na petição inicial, que não eram autoras do pedido de recuperação judicial devido à proibição legal para concessionárias de serviços públicos se submeterem ao procedimento, estabelecida pelo artigo 18 da Lei 12.767/2012. Mesmo assim, as subsidiárias pediram a extensão dos “efeitos benéficos, proveitosos e vantajosos do processamento do pedido de recuperação judicial”, disse a promotoria.

O requerimento foi concedido, e a 3ª Vara Empresarial do Rio blindou as companhias de todas as ações de cobrança e determinou que fossem mantidos todos os contratos e instrumentos negociais relevantes para o grupo Light e suas controladas, suspendendo a eficácia das cláusulas de rescisão dos acordos firmados, o que “viola intensamente as normas de Direito Público”, segundo o MP-RJ.

Para o órgão, as subsidiárias não poderiam pedir medida cautelar em processo principal do qual não farão parte — a recuperação judicial da holding do grupo Light. Até porque, dessa forma, as empresas obtêm uma blindagem que nem mesmo a companhia em reestruturação tem, pois não poderão sofrer falência em caso de insucesso do procedimento.