O Superior Tribunal de Justiça (STJ) sediará o “1º Seminário Nacional de Crédito Consignado”, em 26 de setembro. O ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do STJ, será um dos coordenadores do encontro, que está com inscrições abertas. O evento vai debater os desafios do mercado de crédito consignado e os caminhos para a desjudicialização.
Inscreva-se aqui. Estarão no seminário os ministros Mauro Campbell, corregedor nacional de Justiça, Marco Buzzi, Moura Ribeiro e Benedito Gonçalves.
O evento será realizado das 9h às 17h, no auditório do STJ. O encontro é organizado pela Revista Justiça e Cidadania, com apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e do Centro de Estudos Judiciários (CEJ).
O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo bastante popular no Brasil, principalmente devido às taxas de juros mais baixas em comparação com outras formas de crédito. Dados do Banco Central indicam que, em 2023, o saldo de operações nesta modalidade alcançou aproximadamente R$ 560 bilhões.
“Apesar da facilidade para contratação e juros mais baixos, a utilização dessa modalidade é também alvo de fraudes, descontos indevidos e outras questões, o que acarreta em milhares de processos com a mesma temática, impulsionados por ações por vezes predatórias”, disse o ministro Luis Felipe Salomão.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam o aumento expressivo da judicialização relacionada a empréstimos consignados. Em 2020, eram cerca de 240 mil processos. No ano passado, o número saltou para 585 mil e, até agosto de 2024, já são mais de 320 mil novos processos ajuizados sobre o tema.
Segundo o vice-presidente do STJ, o fenômeno sobrecarrega o Judiciário e cria um ambiente de insegurança jurídica. “O debate proposto é de suma importância para garantir que as práticas do mercado estejam alinhadas com os direitos dos consumidores. Precisamos entender o papel do Judiciário neste contexto e, em parceria com outras instituições, prevenir abusos e reduzir a necessidade de intervenção judicial.”
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