O ministro do STF Luiz Fux atendeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5298 ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a pedido da Amaerj. O ministro concedeu, nesta quarta-feira (15), liminar suspendendo o inciso VI, do art. 156, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que majorou a idade da aposentadoria compulsória dos magistrados para 75 anos.
Confira a íntegra da liminar deferida pelo ministro Fux:
“Defiro o pedido liminar ad referendum do Plenário para:
1- suspender, com eficácia retroativa (ex tunc), o inciso VI, do art.156, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como o art. 93 do ADCT da mesma Constituição estadual, ambos com a redação dada pela Emenda Constitucional no 59, promulgada em 09.04.2015 e publicada no DOE de 10.04.2015;
2- suspender a tramitação de todos processos que envolvam a aplicação dos dispositivos normativos indicados no item 1 acima até o julgamento definitivo da presente ação direta de inconstitucionalidade;
3- declarar sem efeito todo e qualquer pronunciamento judicial ou administrativo que, com fundamento na EC no 59/2015 à Constituição do Estado do Rio de Janeiro, assegure a qualquer agente público estadual o exercício das funções relativas a cargo efetivo após ter completado setenta anos de idade, nos termos do art. 40, §1o, II, da Constituição da República.
Dê-se ciência à Presidência do Tribunal de Justiça, à Procuradoria Geral de Justiça, à Defensoria Pública Geral do Estado e à Presidência do Tribunal de Contas, todos do Estado do Rio de Janeiro, para que cumpram imediatamente a decisão.
Notifique-se a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro para que preste as informações no prazo legal (Lei no 9.868/99, art. 11).
Cite-se a União para oficie no feito consoante dispõe o art. 103, §3o, da Constituição da República. Em seguida, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral da República para manifestação como custos legis. Publique-se“.
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Na última sexta-feira (10), data em que a Emenda foi publicada no Diário Oficial, a AMB ajuizou no STF Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5298) contra a mudança. De acordo com a AMB, a Constituição Federal já estabelece que a idade de aposentadoria compulsória de magistrado é de 70 anos, não podendo os estados alterarem essa regra, por se tratar de matéria de competência da União.
A entidade já havia se manifestado publicamente sua perplexidade quanto à decisão da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), que aprovou a idade da aposentadoria compulsória do servidor público estadual de 70 para 75 anos. Para a AMB, a proposta mostra-se contrária à lógica republicana, se sobrepõe ao Federalismo previsto pela Constituição Federal e inibe a evolução do Poder Judiciário. Assim, como a PEC 457/2005, que tramita na Câmara dos Deputados, o projeto aprovado pela Alerj impõe o enfraquecimento da carreira e traz obstáculos à oxigenação dos Tribunais de Justiça.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj e da AMB