Notícias | 17 de agosto de 2015 14:51

Ministro do STJ encerra seminário de Direito Penal na Emerj

Com a palestra “Limitações Constitucionais do Processo Penal”, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogério Schietti Machado Cruz encerrou o II Seminário de Direito Penal, Criminologia e Processo Penal em Homenagem a Winfried Hassemer, promovido pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj). Hassemer, advogado criminalista alemão,  escreveu, entre outras obras, “Três Temas de Direito Penal” (1993) e “A Introdução aos Fundamentos de Direito Penal” (2005).

Em sua palestra, o ministro destacou cinco premissas que considera fundamentais para o fortalecimento do processo penal.

“O processo penal deve sedimentar-se em cinco premissas: ter como função principal de estado a função pacificadora; a prevalência da função instrumental garantidora da norma processual; um processo penal estruturado sobre o princípio do favor rei, que decorre da presunção da inocência; a clara divisão de tarefas entre os sujeitos processuais; e a concepção humanista do estado primitivo, buscando a elevação do acusado ao papel de protagonista”, listou.

Antes da palestra de encerramento, no último painel do seminário, o juiz Rubens Casara, na apresentação do tema Processo Penal do Espetáculo, destacou o jogo de cena desempenhado pelo processo penal. “O julgamento acaba se transformando em um processo privilegiado de entretenimento. O enredo é primado diante do fato. As delações premiadas não passam de acordo entre ‘mocinhos’ e ‘bandidos’. É preciso ressignificar o processo penal como instrumento de garantia contra a opressão”, considerou o magistrado.

Já o professor da Universidade Federal do Paraná Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, abordando o tema “Delação Premiada”, ressaltou a inconstitucionalidade do instrumento jurídico. “A delação premiada é inconstitucional desde a medula. É preciso mudar o sistema vigente, onde o delator é detentor da verdade absoluta. Estouraram a estrutura do processo penal. Onde está o princípio da legalidade? Da reserva de Lei? Prender é pressionar na direção da delação?”, indagou o professor.

O desembargador aposentado Geraldo Prado, ao apresentar o tema “A Formação Midiática do Caso Penal”, questionou os caminhos seguidos pela delação premiada. Ele também destacou a influência da mídia na projeção de uma acusação. “Daqui a alguns anos seremos cobrados sobre a questão da negociação sobre a pena em função da delação premiada. É um ponto que temos que refletir. Estamos constatando, hoje, uma aliança entre a mídia e a acusação. Temos que lutar pela qualificação da teoria do processo penal, buscando um distanciamento da influência da mídia”, disse.

Abordando o tema “Medidas Cautelares Típicas”, o juiz André Nicolitt foi outro que fez coro contra a institucionalização da delação premiada como instrumento fundamental do processo penal. “A delação premiada precedida de prisão cautelar não tem validade por violação à exigência legal de voluntariedade”, considerou.

Fonte: TJ-RJ