Notícias | 10 de dezembro de 2013 15:33

Ministro do STF Gilmar Mendes lança livro no TJ-RJ

O Tribunal de Justiça Rio de Janeiro sediou, ontem (9), o lançamento do livro “Comentários à Constituição do Brasil”, organizado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Ferreira Mendes. O evento ocorreu no Foyer do TJ-RJ e contou com a presença do procurador de Justiça do Rio Grande do Sul Lenio Streck, também organizador da obra, do desembargador do Rio Luis Gustavo Grandinetti, e do jurista Flavio Pansieri, ambos co-autores do livro.

O ministro Gilmar Mendes destacou que o lançamento do livro coincide com as comemorações de 25 anos da promulgação da Constituição Brasileira. “É uma obra que reúne mais de 100 artigos congraçando uma plêiade de colaboradores e estudiosos e que começou a ser organizada em 2005. Abriga e contempla, com muita simpatia, a Constituição de 1988. Estou muito satisfeito por lançá-la neste evento aqui no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro”, afirmou.

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Luis Gustavo Grandinetti, Flávio Pansieri, Lenio Streck e Gilmar Mendes | Foto: Daniel Silveira/G1

Gilmar Ferreira Mendes formou-se em Direito em 1978 pela Universidade de Brasília (UNB), onde também concluiu seu mestrado. Doutor pela universidade de Münster, na Alemanha, regressou à UNB para lecionar Direito Constitucional. Atuou como Procurador da República, de 1985 a 1988, e como Advogado Geral da União, entre 2000 a 2002. É professor e sócio-fundador do Instituto Brasilense de Direito Público. Foi nomeado para o Supremo Tribunal Federal em abril de 2005 e presidiu a mais alta Corte do país no período de 2008 a 2010.

Sobre a obra

Iniciativa conjunta do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e da Fundação Getulio Vargas Projetos, “Comentários à Constituição do Brasil” reúne artigos de mais de 100 autores. Os colaboradores convidados a participar da obra foram designados a comentar dispositivos constitucionais de acordo com suas principais afinidades temáticas. O livro tem como objetivo ser referência a quem necessitar de uma compreensão mais abrangente do texto constitucional em vigor.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj com informações do G1 e do TJ-RJ