*Carta Capital
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) abriu procedimento para investigar denúncias de que servidores públicos estão sendo obrigados a divulgar fotos dos prefeitos de suas cidades nas redes sociais. O juiz responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral na internet, Bruno Bodart, disse que casos com este padrão lideram a lista de comunicações de irregularidades que chegam pelo E-denúncia, do site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ).
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O magistrado assumiu recentemente o cargo com o desafio de enfrentar a propaganda eleitoral ilegal na Internet. A preocupação do juiz é estabelecer uma linha divisória entre a livre manifestação dos candidatos e o abuso.
“Faremos a menor interferência possível. Mas democracia não se faz com robôs, se faz com pessoas”, afirmou o juiz.
Por suspeitas de aliciamento de funcionários e de propaganda eleitoral antecipada, Bodart decidiu agir e encaminhar as denúncias contra prefeitos ao Ministério Público do Rio.
Em nota, o órgão informou que a 104ª Promotoria Eleitoral “confirma que existe procedimento instaurado para apurar os fatos descritos na solicitação”, que corre sob sigilo.
O objetivo da investigação, se comprovadas as denúncias, será demonstrar se ocorreu abuso do poder político com potencial para influir na disputa, o que resulta em inelegibilidade por oito anos. Em alguns casos, pode provocar a cassação da candidatura.
Ex-juiz auxiliar da presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na gestão do ministro Luiz Fux, Bordart se recorda que o primeiro grande desafio na Justiça Eleitoral, na coibição da propaganda digital ilícita, foi convencer os provedores sobre a sua responsabilidade na remoção de conteúdos ilegais. Na época (fevereiro a agosto de 2018), segundo ele, o maior problema era a tentativa de influenciar nas eleições por intermédio de fake news.
Daquela época às eleições deste ano, avalia o juiz , a legislação eleitoral “evoluiu muito”, deixando mais claro o que é ou não permitido em relação ao pleito.
Uma das questões mais polêmicas, segundo ele, está dirimida: não haverá restrição ao impulsionamento de conteúdos nas redes, desde que isso se faça por intermédio de provedor cadastrado na Justiça Eleitoral, com endereço no Brasil, e o candidato declare os gastos com essa ação.
“Mas fake news, em hipótese alguma, serão admitidas. Quem o fizer, se identificado, será submetido a uma ação judicial específica”, promete o magistrado.
Bodart afirma ainda que, embora pretenda na maior parte do tempo ser um espectador na cena eleitoral, já mantém uma equipe de olho nas redes sociais para rastrear os casos suspeitos.
O juiz advertiu que, mesmo sem um pedido expresso de votos, determinadas manobras políticas podem ser analisadas pela Justiça como propaganda antecipada. Para ele, esse será o caso mais frequente em que se ultrapassa o limite do exercício da democracia, exigindo do setor de fiscalização do TRE-RJ a adoção de providências legais.