A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 63/2021, apresentada pelo Poder Executivo estadual, visava implementar um novo regime jurídico previdenciário para os servidores públicos efetivos do Rio de Janeiro.
A citada PEC tinha como base o texto da Emenda Constitucional (EC) nº 103/19, a qual implementou a recente reforma da previdência social, alterando, substancialmente, em matéria de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), as regras aplicáveis, quase que exclusivamente, aos servidores públicos federais.
Entre outros pontos previstos na PEC 63/2021, a mudança no regime jurídico previdenciário contemplava:
(i) requisito de idade mínima para a aposentadoria voluntária;
(ii) nova regra de cálculo das aposentadorias, modificando a base de cálculo e o coeficiente aplicável à base de cálculo;
(iii) imposição de aplicação de regras de acumulação de benefícios, o que está previsto no artigo 24 da EC 103/19 (norma de eficácia plena, aplicável a todos os Entes Federados), no caso de cargos acumuláveis. Tal regra não é prevista nem para o RPPS da União nem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
(iv) nova regra aplicável ao benefício pensão por morte;
(v) alargamento da base de cálculo da contribuição dos aposentados e pensionistas do RPPS do Estado do Rio de Janeiro, passando a prever a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que superem o salário mínimo, quando houver déficit atuarial;
(vi) modificação da regra sobre o abono de permanência em serviço, deixando de ser um direito subjetivo do servidor público efetivo do Estado do Rio de Janeiro, além da desconstitucionalização do valor do benefício;
(vii) regras de transição praticamente inatingíveis, que não suavizam os impactos da mudança abrupta que está ocorrendo no regime jurídico previdenciário dos servidores do Estado do Rio de Janeiro.
Com base nisso, a AMAERJ, em conjunto com as demais associações das carreiras jurídicas do Estado do Rio de Janeiro (AMPERJ, ADPERJ e APERJ), iniciou trabalho visando mitigar os impactos danosos da PEC 63/2021.
Primeiramente, foi necessário entender as mudanças implementadas para os servidores públicos federais e os seus impactos, no intuito de evitar que tais regras danosas fossem aplicadas aos servidores públicos efetivos do Estado do Rio de Janeiro.
Para fazer a análise técnica do texto apresentado pela PEC 63/2021, foi contratado o professor Bernardo Machado, especialista em Direito Previdenciário, tendo sido apresentadas sete emendas à PEC 63/2021, que visavam:
(i) emenda modificativa da regra de transição, contemplando as peculiaridades dos mais diversos servidores: servidores anteriores à primeira grande reforma (EC 20/98); servidores anteriores à segunda grande reforma (EC 41/03); e servidores anteriores à atual grande reforma que está sendo implementada pela PEC 63/2021;
(ii) emenda modificativa do benefício pensão por morte;
(iii) emenda modificativa do abono de permanência em serviço, para manter o benefício como direito subjetivo do servidor e para que o seu valor se mantenha no texto constitucional;
(iv) emenda modificativa para adaptar regra sobre o abono de permanência em serviço;
(v) emenda aditiva, visando manter, para os servidores anteriores à EC 41/03, a integralidade para a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), independentemente da data do evento;
(vi) emenda supressiva, visando evitar o alargamento da base de cálculo da contribuição previdenciária para os aposentados e pensionistas, caso haja déficit atuarial, incidindo a contribuição sobre o valor que supere o salário mínimo;
(vii) emenda modificativa sobre a acumulação de aposentadorias decorrentes de cargos acumuláveis, no intuito de evitar a aplicação de regras de acumulação estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social.
Cumpre informar que as duas primeiras emendas apresentadas pelo presidente da Alerj, deputado estadual André Ceciliano, foram de autoria conjunta das associações das carreiras jurídicas do Estado do Rio de Janeiro (Emenda nº 1 sobre regra de transição; Emenda nº 2 acerca da regra de pensão por morte).
Após o trabalho de apresentação das emendas ao texto da PEC 63/2021, foi necessário um trabalho de convencimento dos parlamentares, por meio de participação em reuniões técnicas com assessores e os próprios parlamentares, audiências públicas, reuniões de líderes e no momento da votação da PEC pela Alerj.
Com isso, a PEC 63/2021 foi aprovada com as seguintes modificações propostas pelas associações das carreiras jurídicas do Estado do Rio de Janeiro:
• Regra de transição prevista no artigo 4º da PEC (Emenda Modificativa nº 1 aprovada na sua completude);
• Abono de permanência em serviço como direito subjetivo do servidor que faz jus a aposentadoria voluntária e com o seu valor previsto na Constituição do Estado do Rio de Janeiro (Emenda Modificativa nº 64);
• Retirada do texto da PEC da mudança em relação ao benefício pensão por morte;
• Retirada do texto da PEC do alargamento da base de cálculo da contribuição previdenciária para os aposentados e pensionistas, caso haja déficit atuarial, incidindo a contribuição sobre o valor que supere o salário mínimo (Emenda Supressiva nº 94 e nº 248);
• Aplicação, apenas no que couber, das regras de acumulação de benefícios estabelecidas no RGPS no caso de acumulação de aposentadorias decorrentes de cargos acumuláveis.
Foi uma vitória expressiva das associações das carreiras jurídicas do Estado do Rio de Janeiro e de todos os seus servidores, que não mediram esforços para mitigar os danos causados pela PEC nº 63/2021.
Felipe Gonçalves
Presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ)