*O Globo
O major da Polícia Militar Ronald Paulo Alves Pereira e Daniel Alves foram condenados por organização criminosa, em julgamento que acabou na manhã desta sexta-feira (22). O major Ronald foi condenado a 17 anos e seis meses de prisão e 875 dias-multa. O outro réu, Daniel Alves de Souza, a 6 anos e três meses, além de 312 dias-multa. O Conselho de Sentença do 4º Tribunal do Júri entendeu que o militar comandava a milícia de Rio das Pedras e da Muzema.
Não foi decretada a perda do cargo de Ronald na PM, porque o juiz Gustavo Kalil entendeu que caberia à Polícia Militar decidir sobre o caso.
A Operação Intocáveis foi fruto das investigações do Gaeco e desencadeada em janeiro de 2019. Foi a primeira vez que integrantes do primeiro e segundo escalões da milícia de Rio das Pedras e Muzema foram presos, daí o nome de “intocáveis”.
O Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Rio de Janeiro, denunciou 13 réus na primeira fase da Operação Intocáveis, que incluía além de Ronald e Daniel, o ex-capitão do Bope Adriano da Nóbrega, morto na Bahia em fevereiro do ano passado. Os promotores sustentaram o pedido de condenação dos réus.
Na semana passada, a Justiça do Rio aumentou a pena de 30 para 32 anos e seis meses do tenente da reserva Maurício Costa, o Maurição, por homicídio e organização criminosa. Ele é apontado como chefe das milícias de Rio das Pedras e Muzema, na Zona Oeste do Rio.
O Gaeco tinha recorridos da decisão, logo após o julgamento dele no dia 29 do mês passado. Fabiano Cordeiro Ferreira, o Mágico, apontado nas investigações como integrante da milicia da região, também teve a pena majorada de oito para nove anos.
Até o momento, foram condenados seis dos 12 réus da Operação Intocáveis, realizada em 2019 pela força-tarefa integrada pela Polícia Civil e pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. No dia 8 deste mês, foi determinada a pena de 17 anos de reclusão e 583 dias-multa a Manoel de Brito Batista, o “Cabelo”. Já Fábio Campelo Lima foi condenado a 14 anos de reclusão e 283 dias-multa.
Os dois foram considerados culpados por pertencerem à organização criminosa e por corrupção ativa, por prática de suborno a agente público para conseguir a liberação do funcionamento de empresa utilizada para o êxito das operações ilícitas da milícia.
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