Tramitam no Tribunal de Justiça do Rio 6,5 milhões de processos de cobrança de dívidas movidos pelo Estado e por prefeituras, 62% do acervo de ações do Judiciário fluminense. Encontro no TJ-RJ, nesta segunda-feira (29), discutiu medidas para desafogar o Judiciário. “Por mais que o trabalho seja bem feito e a gente entregue um bom resultado à população, é preciso incentivar formas de prevenção da judicialização desses casos”, afirmou o presidente do TJ, Claudio de Mello Tavares.
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Promovido pela Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas com Competência em Dívida Ativa do TJ-RJ (CODIV) e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RJ), o evento “Políticas Públicas na Cobrança da Dívida Ativa” contou com a presença de prefeitos, procuradores e secretários de Fazenda de todo o Estado do Rio de Janeiro.
Claudio de Mello Tavares afirmou que a eficiência do TJ-RJ em solucionar conflitos, junto a outros fatores, fez com que a expectativa da população em relação à solução de problemas fiscais pelo Poder Judiciário crescesse. Ele defendeu o uso da tecnologia e da automação dos sistemas para agilizar as cobranças.
Em busca de soluções
A presidente do TCE, Marianna Montebello Willeman, afirmou que os dados apresentados evidenciam a crise fiscal enfrentada pelo Rio de Janeiro. A conselheira também reiterou a relevância de apresentar soluções extrajudiciais para aumentar a receita do Estado.
“Os trabalhos de auditoria e fiscalização são só parte das iniciativas que podemos ter para reduzir os danos das dívidas. A implementação de uma política fiscal eficaz passa pela discussão de fomentar práticas que evitem a judicialização dos casos”, destacou.
No encontro, foram discutidas ferramentas e técnicas que as prefeituras e o Estado podem adotar para fazer a cobrança direta das dívidas sem a intervenção da Justiça. Além de darem um retorno baixo aos governos, os processos judiciais têm um custo alto. Segundo Mello Tavares, cada uma dessas ações custa, em média, R$ 5 mil para os cofres públicos.
O TJ-RJ sugere que, antes de entrar na Justiça, os governos busquem medidas como a conciliação, a facilitação do pagamento (parcelamento), o protesto, a emissão de certidão de situação fiscal para pessoas jurídicas e a negativação para pessoas físicas.
A cobrança da dívida ativa deve ser mais efetiva para que seja efetuado o pagamento pendente e a população não seja prejudicada e os bons pagadores, penalizados. O alerta é do juiz-auxiliar da Presidência Fábio Porto. Atualmente, de acordo com o magistrado, os dados cadastrais dos devedores, fornecidos pelas prefeituras, costumam ser muito falhos, o que dificulta a localização do devedor, a identificação de seus bens com a consequente materialização do crédito.
Segundo o juiz, a taxa de congestionamento chega a 95% e algumas ações podem durar até nove anos. “Não localizado o devedor ou patrimônio bastante, os processos executivos ficam paralisados, sem nenhum proveito para a arrecadação municipal, e ainda geram gastos para todo o sistema de justiça”, disse.
Programa Concilia
O programa Concilia – que busca usar um método alternativo para a resolução de conflitos, a conciliação, a favor da cobrança da dívida ativa – já conseguiu arrecadar cerca de R$ 2 bilhões para municípios fluminenses.
Para a juíza Cláudia Motta, que atua na cobrança de dívida ativa no município de São João de Meriti (Baixada Fluminense), existia a falsa premissa de que a cobrança de tributos é algo impopular.
Responsabilidade dos prefeitos
O juiz Dilson Neves Chagas, 2º vice-presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), mostrou a diferença entre a execução fiscal e o protesto extrajudicial, ressaltando as vantagens de se fazer as cobranças através de protestos.
O magistrado ressaltou que, dos 92 municípios do Estado, apenas 17 usam o protesto extrajudicial como forma de arrecadação.
Encerrando o evento, o procurador-geral do TCE/RJ e ex-presidente do TJ-RJ Sérgio Cavalieri Filho foi enfático ao afirmar que a arrecadação é a principal responsabilidade dos prefeitos, procuradores e secretários estaduais de Fazenda, podendo a omissão ter efeitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Improbidade Administrativa.
“A responsabilidade é de vocês: prefeitos, secretários de Fazenda e procuradores. E os cofres públicos, assim como a população, não podem mais esperar”, afirmou.
Fontes: TJ-RJ e O Globo