Os Tribunais de Justiça de mais cinco estados comunicaram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a instalação do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer). São eles: São Paulo (TJ-SP), Rio de Janeiro (TJ-RJ), Bahia (TJ-BA), Goiás (TJ-GO) e Mato Grosso (TJ-MT). Com a adesão dessas Cortes, agora são nove os tribunais que já contam com o núcleo. A medida atende a Resolução n. 160 do CNJ, que busca garantir o monitoramento dos processos submetidos à repercussão geral ou ao recurso repetitivo, contribuindo para a melhoria da gestão dos tribunais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os Tribunais de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), do Amapá (TJ-AP) e do Rio Grande do Sul (TJ-RS) já haviam comunicado ao CNJ o cumprimento da resolução, na primeira quinzena deste mês. Pelas novas regras, aprovadas em outubro, os tribunais superiores, tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal e tribunais regionais federais devem instalar o Nurer até 7 de fevereiro, no âmbito de suas estruturas administrativas.
Os núcleos deverão monitorar os recursos dirigidos ao STF ou ao STJ para identificar controvérsias que possam vir a ser julgadas como repercussão geral ou recurso repetitivo e auxiliar o órgão competente na seleção do recurso representativo da controvérsia. Além disso, deverão manter e disponibilizar dados atualizados sobre os recursos sobrestados à espera da decisão no STF ou no STJ, identificando o acervo a partir do tema e do recurso paradigma conforme a classificação realizada pelas duas Cortes.
Relatório – A Resolução n. 160 também estabelece que os núcleos deverão elaborar, trimestralmente, relatório quantitativo dos recursos sobrestados no tribunal, bem como daqueles sobrestados nas Turmas e Colégios Recursais e nos Juízos de Execução Fiscal. No relatório deverá constar a vinculação dos recursos aos temas e recursos paradigmas no STF e no STJ. O relatório deverá ser enviado ao STF, ao CNJ e ao STJ.
A partir desses relatórios, o CNJ criará um banco de dados com informações referentes aos processos submetidos a essas técnicas de julgamento. Entre as informações que deverão ser incluídas nesse banco de dados estão: os temas já decididos e os pendentes de decisão, o tempo de sobrestamento dos recursos e o tempo decorrido entre a decisão do recurso paradigmático e a aplicação da tese pelos tribunais. As informações compiladas pelo CNJ deverão ser divulgadas anualmente por meio de um relatório.
Fonte: Agência CNJ de Notícias