A busca por resoluções alternativas de conflitos é um dos assuntos mais comentados dos últimos meses e ganha impulso com a proximidade da vigência do novo Código de Processo Civil, que deixa claro a importância da conciliação, da mediação e da arbitragem ao estipular que os magistrados devam sempre tentar as medidas extrajudiciais para evitar o litígio. Uma das explicações para essa determinação é o alto número de processos no Brasil, que somavam 100 milhões em 2014.
Questionado pela ConJur sobre como essa mudança vai influenciar a magistratura e qual o papel da categoria nessa busca para reduzir a “cultura beligerante” brasileira, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, diz que os julgadores já estão prontos para fomentar as resoluções alternativas de conflitos e que o foco deve ser outro.
“Muito mais do que magistrados, quem tem de ser convencido são os advogados e as próprias faculdades de Direito, que estão formando pessoas que vão litigar […] O novo Código de Processo Civil também determina que toda comarca tenha um centro de conciliação. Acho que é uma mudança cultural, e os magistrados estão preparados, não sei dos outros operadores do Direito”, afirma o presidente do STF.
Lewandowski destaca ainda que já são oferecidos cursos para conciliadores e mediadores e que a tecnologia é uma aliada dessa mudança proposta. “Estamos instituindo a conciliação por meio virtual. Isso é muito importante para os consumidores, para os grandes portadores de serviços e também em matéria fiscal.”
Sobre a estrutura para as resoluções extrajudiciais de conflito, o novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Paulo Dimas, cita que a corte já está pronta para fomentar a prática. “Temos as audiências iniciais nos juizados especiais e os Cejuscs. Esses centros estão cada vez mais estruturados e têm um papel mais ativo no ajuizamento da conciliação.”
Jayme de Oliveira, presidente da Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis) destaca que, além de ajudar a reduzir o número de processos, as medidas extrajudiciais farão com que o conflito seja resolvido por inteiro. “A grande diferença dos métodos de solução alternativa de conflitos é que eles resolvem o problema. Você conduz as partes envolvidas a encontrar a solução. Quando a solução vem pela decisão judicial, ela resolve, mas não o conflito. Quem perdeu continua revoltado e, na primeira oportunidade, vai mover um novo processo ou recorrer indefinidamente”, explica.
Ele afirma também que a via judicial só deveria ser usada se não houver qualquer outra possibilidade de acordo. “A geração de hoje não aceita ouvir um não. Qualquer problema se torna muito sério e isso gera inúmeros processos, que, em algumas ocasiões, são desnecessários.”
Apesar de ser um entusiasta da conciliação, Jayme de Oliveira pondera que a vigência do novo CPC traz certas preocupações aos magistrados. Segundo ele, as alterações são feitas na esfera legislativa, mas não consideram a rotina das cortes. “Nós antevemos alguns problemas de gestão, de administração. Por exemplo, se a conciliação é obrigatória, qual é a estrutura que você tem para isso? Quantos conciliadores serão necessários?”
Com o olhar de quem está do “outro lado da bancada”, Fábio Romeu Canton Filho, vice-presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, destaca o papel “formal” dos julgadores na conciliação. “Mesmo tentando se evitar um processo formalmente, é necessário que o magistrado tenha o comando dessa conciliação. Nem sempre o conciliador consegue ter um bom resultado porque ele não está investido do poder que o juiz tem.”
Fonte: ConJur