* Agência Senado
Após a sessão do Plenário que discutiu a reforma trabalhista, o presidente do Senado, Eunício Oliveira, se reuniu na quarta-feira (5) com o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Jayme de Oliveira, e integrantes da diretoria da Instituição.
Eles defenderam mudanças na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 44/2012, que modifica o processo de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), e no Projeto de Lei do Senado (PLS) 141/2015, que criminaliza a violação de prerrogativas de advogados.
A PEC 44/2012 foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e agora será apreciada em Plenário. Entre as alterações, a proposta fixa mandato de dez anos para o ministro do STF e proíbe a recondução ao cargo, mas mantém o processo de nomeação pelo presidente da República a partir de uma lista tríplice.
A AMB concorda com a fixação de prazo para o mandato, mas pretende apresentar sugestões para que seja criada uma regra de transição quando o ministro cumprir os dez anos no STF. Para a entidade, há muitas questões a analisar com o estabelecimento de mandato.
– Por exemplo, hoje [o cargo] é vitalício, ele sai quando se aposenta. Quando você passar para dez anos, quem entrar lá com 35 vai sair com 45 e depois? Vai sair com aposentadoria? Vai sair sem? Vai voltar para a sua origem? Então, há questões em que a gente precisa pensar – disse Jayme de Oliveira.
A associação também quer aprofundar o debate sobre a composição do Supremo para que seja adotada uma regra que garanta um número mínimo de juízes de carreira entre os ministros, pelo menos metade do colegiado. Os magistrados alertam que, hoje, o STF, tem apenas dois juízes de carreira entre os 11 ministros que o compõem e defendem um mecanismo semelhante ao do quinto constitucional, que reserva 1/5 dos assentos existentes nos tribunais a advogados e 1/5 a promotores.
Estatuto da Advocacia
A AMB critica o PLS 141/2015, em análise na CCJ, que tipifica penalmente as violações de prerrogativas dos advogados previstas no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e da OAB. Segundo Jayme de Oliveira, ainda que essa seja uma luta dos advogados, a medida pode gerar um ambiente de “desconforto” dentro do ambiente forense, em delegacias, cartórios e demais repartições públicas, além de configurar um privilégio.
– Tem 23 hipóteses no Estatuto da Ordem de direitos do advogado. Vai ser a única profissão do país, e acho que do mundo, em que é crime o descumprimento dos direitos que uma profissão tem – disse o presidente da AMB.
Entre os direitos previstos no estatuto, está a proibição de o advogado ser preso antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, e, na falta dela, em prisão domiciliar; o livre ingresso nas salas de sessões dos tribunais para além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados, em cartórios e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares.
Atualmente, o não cumprimento às prerrogativas do advogado são consideradas infrações administrativas e, quando o profissional sente que teve o direito desrespeitado, recorre a reclamações junto aos órgãos de controle das repartições públicas como as corregedorias e ouvidorias.
Fonte: Agência Senado