Em cumprimento à liminar proferida pelo juiz Bruno Vinícius da Rós Bodart, da 9ª Vara de Fazenda Pública da Capital, em medida cautelar ajuizada pelo SindJustiça/RJ (processo 0029307-35.2016.8.19.0001), foi efetuado o arresto das contas do Estado do Rio de Janeiro, na tarde desta sexta-feira (29), possibilitando o depósito dos subsídios e vencimentos de magistrados e servidores.
Nos termos da decisão judicial proferida, foram preservadas as verbas da saúde, educação e segurança. Em razão de questões operacionais do sistema bancário, é possível que aqueles que realizaram portabilidade somente tenham os valores creditados em sua conta na próxima segunda-feira.
Fonte: Amaerj