EMERJ | 11 de maio de 2020 14:38

Magistrados e advogados debatem honorários advocatícios no CPC

O desembargador Luciano Rinaldi e o juiz Ricardo Alberto Pereira participam, nesta terça-feira (12), da primeira reunião virtual do Fórum Permanente de Processo Civil da EMERJ (Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro). O encontro pela internet será realizado das 10h às 11h, sobre o tema “Honorários Advocatícios no Código de Processo Civil”. Os advogados Luiz Rodrigues Wambier e Alexandre Flexa estarão no debate.

A reunião será transmitida ao vivo por meio da plataforma Zoom. Inscreva-se aqui para receber o link e acompanhar o encontro virtual.

Leia também: Juízes do TJ-RJ compram máquina para costureira trabalhar na pandemia
Filha de juíza segue hospitalizada e precisa de doação de sangue com urgência
Juruá Editora concede acesso grátis a livros para associados

O evento será dividido em quatro painéis. O primeiro, “Apreciação equitativa dos honorários”, contará com a participação de Ricardo Alberto Pereira. No segundo painel, Rodrigues Wambier falará sobre “Honorários sucumbenciais contra Fazenda Pública”. Alexandre Flexa debaterá o tema “Natureza alimentar dos honorários advocatícios”, no terceiro painel. Caberá ao desembargador falar sobre “Honorários recursais”, no quarto painel.

De acordo com Rinaldi, o evento se propõe a esclarecer as questões relacionadas ao tema e as dúvidas enviadas pelas redes sociais da EMERJ. “Os honorários sucumbenciais sempre geraram forte controvérsia na doutrina e na jurisprudência, razão pela qual o Código de Processo Civil, de 2015, aperfeiçoou significativamente o regramento sobre o tema”, afirmou.

“Também surgiram novidades interessantes, como os honorários recursais, as faixas sucessivas nos processos envolvendo a Fazenda Pública e a impossibilidade de compensação em caso de sucumbência recíproca. Mas as dúvidas persistem, como, por exemplo, quanto à aplicação equitativa dos honorários. Seria possível fixar honorários sucumbenciais abaixo do patamar de 10% sobre a condenação se o valor da remuneração se tornar estratosférico?”, pergunta Rinaldi.