A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Coem), do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), lançou nesta quinta-feira (14) o “Projeto Inspirar”, que visa reintegrar presas por meio da literatura. A juíza Juliana Cardoso, diretora da AMAERJ de Acompanhamento das Políticas de Atendimento à Mulher e das Varas de Violência Doméstica, representou a Associação no evento, no Fórum da Barra da Tijuca (Zona Oeste do Rio).
Estiveram no encontro, realizado no 7º Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Barra, a desembargadora Suely Lopes Magalhães, coordenadora da Coem, e os juízes André Franciscis, Cíntia Souto Guedes, Juliana Kalichsztein, Luciana Fiala e Marcelo Oliveira.
O projeto busca despertar na população carcerária feminina o desejo de ler, como uma atividade lúdica libertadora por meio da introdução de contos da escritora Clarice Lispector (1920-1977). A iniciativa possibilita a remição da pena pela leitura compartilhada, seguida de reflexão e escrita sobre a obra.
O ‘Inspirar’ tem como base a Resolução nº 391/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Judiciário para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em prisões.
A escolha por Clarice Lispector se dá pela forma como a autora apresenta um gênero intimista, com cenas cotidianas, linguagem acessível, ênfase nos aspectos psicológicos dos personagens, abrangendo o dia-a-dia do universo feminino e evidenciando um rico material para reflexão e discussão.
Haverá encontros mensais, nas dependências do Instituto Penal Oscar Stevenson (Zona Norte do Rio), com duração aproximada de 2 horas, com grupos de dez participantes, conduzidos por voluntárias treinadas pela Coem. Serão selecionados dois textos para leitura no projeto. Após a leitura e a reflexão, as participantes serão convidadas a escrever seus próprios contos, com pseudônimos, com posterior divulgação no mural da instituição, o “Jornal Feminino”.
Regras do projeto
Terão direito à remição de pena as presas que comprovarem a leitura de qualquer obra literária, independentemente da participação em projetos ou da lista prévia de títulos autorizados, considerando-se que:
I – a atividade de leitura terá caráter voluntário e será realizada com as obras literárias constantes no acervo bibliográfico da biblioteca da unidade de privação de liberdade;
II – o acervo bibliográfico poderá ser renovado por meio de doações de visitantes ou organizações da sociedade civil, vedada toda e qualquer censura a obras literárias, religiosas, filosóficas ou científicas, nos termos dos art. 5º, IX, e 220, § 2º, da Constituição Federal;
III – o acesso ao acervo da biblioteca da unidade de privação de liberdade será assegurado a todas as pessoas presas ou internadas cautelarmente e àquelas em cumprimento de pena ou de medida de segurança, independentemente do regime de privação de liberdade ou regime disciplinar em que se encontrem;
IV – para fins de remição de pena pela leitura, a pessoa em privação de liberdade registrará o empréstimo de obra literária do acervo da biblioteca da unidade, momento a partir do qual terá o prazo de 21 a 30 dias para realizar a leitura, devendo apresentar, em até dez dias após esse período, um relatório de leitura a respeito da obra, conforme roteiro a ser fornecido pelo Juízo competente ou Comissão de Validação;
V – para cada obra lida corresponderá a remição de quatro dias de pena, limitando-se, no prazo de 12 meses, a até 12 obras efetivamente lidas e avaliadas e assegurando-se a possibilidade de remir até 48 dias a cada período de 12 meses.
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