Em artigo publicado no site Jota, especializado em notícias judiciais, o juiz Anderson de Paiva Gabriel, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), comenta a figura do “informante do bem”, criada pela denominada Lei Anticrime (nº 13.964), de 2019.
No artigo “Whistleblower no Brasil: o informante do bem”, o magistrado – doutorando e mestre em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) – escreve a respeito dessa novidade do Direito Criminal brasileiro.
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“Em grosseira síntese, ‘informante do bem’ é qualquer indivíduo que, tendo ciência ou informações sobre crimes contra a administração pública (podendo abarcar também ilícitos administrativos ou quaisquer condutas lesivas ao interesse público), relata tais fatos e possíveis envolvidos à autoridade competente”, escreve Paiva Gabriel, conselheiro do Departamento de Estudos e Pesquisas da AMAERJ.