Notícias | 26 de setembro de 2014 18:26

Luiz Fux estende pagamento de auxílio-moradia a toda a magistratura

Depois de determinar o pagamento de auxílio-moradia aos juízes federais, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, ampliou o benefício para membros da Justiça do Trabalho, da Justiça Militar e para magistrados de nove estados: Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo. O ministro fez questão de ressaltar “que o pagamento do referido auxílio independe de regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça”. Com isso, o ministro garante o benefício a toda a magistratura. Os demais estados e o Distrito Federal não foram incluídos na ação porque já pagam o benefício.

Um dia depois de conceder a liminar na Ação Originária 1.773, que deu o benefício aos juízes federais, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ingressaram com ações pedindo também o auxílio. Nesta quinta-feira (25/9), o ministro atendeu ao pleito das associações e determinou o pagamento, nos mesmo termos da decisão proferida na AO 1.773.

Ao julgar o pedido dos juízes federais, Fux explicou que a decisão tem caráter de equiparação. De acordo com ele o CNJ, o Supremo Tribunal Federal, os tribunais superiores, o Ministério Público, além de alguns tribunais estaduais já pagam o auxílio-moradia. “Em razão, também, da simetria entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público, que são estruturadas com um eminente caráter nacional, defiro a tutela antecipada requerida, a fim de que todos os juízes federais brasileiros tenham o direito de receber a parcela de caráter indenizatório prevista no artigo 65, inciso II, da LC 35/79 [Lei Orgânica da Magistratura]”, escreveu Fux.

O ministro seguiu o que diz o parece da PGR no caso, assinado pelo procurador-geral Rodrigo Janot. O documento afirma que o auxílio-moradia tem caráter indenizatório e não remuneratório, o que “o torna compatível com com o regime constitucional de subsídio aplicável aos juízes”. Janot também afirmou que “nada justifica que apenas ministros percebam o auxílio-moradia e não os juízes de primeiro e segundo graus, uma vez que a base normativa desse direito é absolutamente a mesma”.

O presidente da Anamatra, Paulo Schmidt, explica que o objetivo da ação foi corrigir as distorções existentes “principalmente entre os integrantes da Justiça Federal, da qual faz parte a Justiça do Trabalho, e do Ministério Público e da Justiça Estadual”. Schmidt reforçou as reclamações já apresentadas pela magistratura de que há uma desvalorização da classe. Segundo ele, não está sendo feita a reposição anual previsto na Constituição. “O Poder Executivo não tem dialogado e tem inviabilizado os pleitos do Judiciário”, afirma.

A decisão de Fux terá impactos políticos. O presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, preferia que essa discussão fosse feita longe da via judicial. Isso porque é mais difícil negociar reformas legislativas quando há uma liminar obrigando o Executivo a desembolsar as verbas destinadas ao auxílio-moradia.

Recentemente o Poder Executivo cortou a proposta de orçamento encaminhada pelo Supremo Tribunal Federal. Os cortes aconteceram exatamente na parte que previa a aprovação de projetos de que tramitam no Congresso que envolvem o aumento de salário dos ministros do Supremo, criam planos de carreiras para os servidores do Judiciário — com impacto previsto de R$ 10,3 bilhões, de acordo com o CNJ — e há ainda uma PEC que cria o adicional por tempo de serviço para magistrados federais e membros do MP da União — com impacto estimado em R$ 526 milhões.

O impacto financeiro das duas liminares concedidas pelo ministro Luiz Fux nesta segunda-feira ainda não foi calculado. Somente a AMB estima que 3,5 mil associados serão beneficiados com a liminar. O presidente da Anamatra, Paulo Schmidt, não soube precisar quantos integrantes da Justiça do Trabalho serão beneficiados. De acordo com a Anuário da Justiça do Trabalho 2013, o Brasil tem 3.031 juízes e 542 desembargadores federais.

Em nota, a AMB afirmou que a extensão do auxílio-moradia a toda a magistratura estabelece a isonomia, uma vez que este benefício está previsto na Loman e já era concedido em diversos estados e órgãos como STF, STJ e TST. Para a entidade, decisão é o reconhecimento e a regulamentação de um direito para todos os ramos da categoria.

Processos AO 1.773, AO 1.946 e ACO 2.511.

Fonte: ConJur