A AMAERJ pediu ao TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) que declare inconstitucional a Lei Estadual 8.939/2020, de iniciativa da Assembleia Legislativa do Estado do Rio e sancionada pelo governador Wilson Witzel. A lei disciplina o regime de atendimento telepresencial do Judiciário fluminense durante a pandemia do coronavírus. Para a AMAERJ, há vício de iniciativa e afronta ao princípio da separação dos Poderes.
Publicada em 17 de julho, a lei estabelece regras e instruções sobre o funcionamento do Judiciário do Estado do Rio, a serem seguidas pelos magistrados e servidores.
Por entender que a legislação viola artigos da Constituição Estadual, a AMAERJ propôs na terça-feira (28) a representação de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar. A Associação sustenta que a lei contém inconstitucionalidade formal e material.
“Compete privativamente aos tribunais a elaboração de normas em relação à sua estrutura e ao exercício de suas atividades. (…) Ao legislar sobre o funcionamento e a organização desse Egrégio Tribunal no curso da pandemia do novo Coronavírus, o Legislativo fluminense acabou por usurpar a competência privativa do Judiciário, prevista no texto constitucional”, destaca a AMAERJ.
“O Judiciário, Poder independente e autônomo, é livre para regulamentar e tomar providências referentes à sua estrutura e ao seu funcionamento, não sendo necessária autorização do Executivo ou do Legislativo para tanto. É igualmente inequívoco que os demais Poderes devem se abster de imiscuir-se na organização interna do Judiciário, sob pena de violar a independência e o equilíbrio que o texto constitucional preceitua”, acrescenta a Associação.
A AMAERJ não questiona a necessidade da adoção de medidas para compatibilizar a prestação da atividade jurisdicional às limitações impostas pela pandemia. Apenas rechaça a “indevida interferência do Poder Legislativo”.
“Até mesmo porque esse Egrégio Tribunal, de forma autônoma e independente, vem adotando diversas medidas, por meio de atos normativos, para garantir a saúde e a segurança de seus servidores e jurisdicionados sem comprometer a efetividade da prestação jurisdicional.”
A Associação destaca que a lei passou a produzir efeitos na data de sua publicação, de modo que o TJ-RJ já está sendo obrigado a promover inúmeras mudanças para atender às exigências impostas. “Diversos servidores, por exemplo, terão que ser realocados e as suas escalas de trabalho terão que ser alteradas, para que consigam cumprir as novas funções de atendimento telepresencial criadas pelo legislador.”
De acordo com a AMAERJ, as alterações exigidas pela lei irão gerar custos expressivos e desnecessários ao Judiciário fluminense. “É incontestável o periculum in mora no caso”, sustenta a entidade.
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