*ConJur
Legislativo pode apresentar projeto de lei que concede isenção tributária, mesmo que ela implique diminuição de receitas. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, nesta segunda-feira (24), ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 5.520/2018, do município de Volta Redonda.
A norma concede isenção de taxas e alugueis a todas as entidades religiosas para utilização do espaço da Ilha São João para eventos.
O prefeito da cidade argumentou que a norma — proposta pelo Legislativo local — tem vício de iniciativa, uma vez que aborda o funcionamento e organização da administração pública — matéria privativa do chefe do Executivo, conforme a Constituição fluminense.
A Câmara Municipal de Volta Redonda sustentou que a norma não invade a competência do Executivo, pois não cria despesa, nem trata de estrutura ou atribuição de órgãos públicos ou do regime jurídico de seus servidores.
A relatora do caso, desembargadora Odete Knaack de Souza, afirmou que a Lei municipal 5.520/2018 não cria atribuição a órgão da administração pública, nem interfere em sua organização ou funcionamento. Isso porque não obriga a prefeitura a disponibilizar a Ilha São João para entidades religiosas.
A magistrada também ressaltou que o chefe do Executivo não possui competência privativa para apresentar leis tributárias, segundo o artigo 112, 1º, da Constituição do Rio. Odete ainda citou precedente do Supremo Tribunal Federal que estabeleceu que norma fiscal de iniciativa do Legislativo pode acarretar redução das despesas (Recurso Extraordinário 1.182.154).
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