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O desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), suspendeu a decisão proferida pela 4ª Vara Cível de Petrópolis, de proibir o remanejamento de policiais militares lotados no batalhão do município para a capital, durante os Jogos Olímpicos. Ainda cabe recurso.
O pedido de suspensão foi formulado pelo Governo do Estado, justificando que os Jogos Olímpicos apresentam um plano de segurança complexo, que demanda a integração entre diversos entes federativos. Além disso, elgou que a transferência de 40 policiais militares não representa 10% do total do efetivo do batalhão local.
“É possível inferir que a indevida interferência no planejamento e execução do esquema especial de segurança representará grave risco à segurança de todos os envolvidos nos eventos dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, e, em última medida, à segurança de toda a população do Estado do Rio de Janeiro e daqueles cidadãos oriundos de outras unidades da federação e de outros países que, no curto período, frequentarão os principais pontos da cidade do Rio de Janeiro”, relatou o magistrado na decisão.
Fonte: EXTRA