*O Dia
O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) determinou que o Laboratório Vitamedic Indústria Farmacêutica, responsável pela produção da ivermectina, está obrigado, desde quinta-feira (2), a retirar de circulação, inclusive de redes sociais, qualquer propaganda sugerindo que o medicamento possa ser utilizado como tratamento precoce ou preventivo à Covid-19. A decisão, em caráter liminar, é da 2ª Vara Empresarial do Rio, que atendeu a pedido da Defensoria Pública do Estado, em ação civil pública ajuizada pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon).
Com a determinação, o laboratório está proibido de divulgar anúncios que vão contra a regulação do setor farmacêutico e deve, ainda, publicar em veículos de grande circulação a informação de que a ivermectina não é indicada para o combate ao coronavírus e sua utilização restringi ao que estabelece a bula.
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“A publicação leva o público a crer na existência de medicamentos eficazes contra a Covid e, supostamente protegido, naturalmente apresenta boas chances de não observar as medidas recomendadas para redução do contágio e que são de evidente necessidade para o controle da pandemia, vale dizer, evitar aglomerações, manter distanciamento social, higiene das mãos, uso de máscara, dentre outras”, destaca o texto da ação ajuizada pelos defensores públicos do Rio.
De acordo com a Defensoria Pública do Rio, o objetivo da ação é o combate a publicidade enganosa que “visou o lucro de milhões ao explorar, no público em geral, o medo da morte causado pela pandemia da Covid-19”. O texto também aponta para o risco gerado pela suposta confiança no tratamento precoce, que induz a pessoa a não procurar o sistema de saúde a tempo, aumentando os riscos de agravamento do quadro.
Na ação civil pública, a Defensoria também ressalta a propaganda enganosa difundida/veiculada direta ou indiretamente pelo laboratório quanto a uma indicação fora da bula do medicamento, sem aprovação pelos órgãos regulatórios.
Os defensores públicos que assinam o pedido encaminhado à Justiça mencionam que o Código de Defesa do Consumidor prevê responsabilidade do fornecedor, independente da culpa, inclusive por danos morais.
O juízo da 2ª Vara Empresa marcou uma audiência de mediação entre as partes para dia 4 de outubro.