*Estadão
A Justiça do Rio de Janeiro determinou que os governos do Estado e da capital coloquem em completa operação, num prazo máximo de dez dias, todos os leitos destinados ao tratamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) nos hospitais de campanha do Riocentro (municipal) e do Maracanã (estadual). A decisão é da juíza Angelica dos Santos Costa, do Plantão Judiciário.
A determinação atende a Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público estaduais. A decisão também obriga os entes a liberarem, em um prazo máximo de 48 horas, todos os leitos livres ou ociosos em instituições públicas de saúde para tratamento da covid-19, até que todos os leitos planejados nos hospitais de campanha no plano de contingência estejam operando.
No despacho, de caráter liminar, a juíza destaca que “o consumo de leitos operacionais do Estado e Municípios do Rio de Janeiro destinados ao combate à pandemia alcançou, segundo dados do SISREG, 100% de sua capacidade, circunstância que deu ensejo à formação de fila de usuários do SUS para acessar a rede hospitalar”.
Ressalta ainda que de “dos 1.360 leitos SRAG previstos para os hospitais de campanha apenas 201 estão operacionais (67 leitos no Hospital de Campanha do Riocentro e 134 leitos no Hospital de Campanha do Leblon)” e que “os leitos do Hospital de Campanha do Maracanã ainda não começaram a operar e os demais leitos do Hospital de Campanha do Riocentro ainda estão sem previsão de abertura em razão da insuficiência de recursos humanos, insumos, materiais e equipamentos, o que só foi efetivamente confirmado por intermédio da fiscalização realizada in loco pelo Cremerj”.
A juíza determinou multa diária de R$ 10 mil para cada medida descumprida, a ser aplicada pessoalmente contra o governador Wilson Witzel (PSC) e o prefeito Marcelo Crivella (Republicanos).
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