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A Justiça concedeu liminar obrigando a Prefeitura do Rio e o governo do Estado do Rio a iniciarem, em até 5 dias, as obras de contenção de uma encosta no Morro do Cantagalo, na Zona Sul. A decisão é de 30 de junho e cabe recurso. O pedido foi feito por moradores de um condomínio da Avenida Epitácio Pessoa, colado ao morro. Após lascas de pedra se soltarem em maio e, com medo de desmoronamento, eles deixaram o imóvel.
Dias após a queda, a Defesa Civil Municipal interditou preventivamente parte dos fundos do prédio, do térreo ao quinto andar. “O periculum in mora é também patente, porquanto a inicial narra a ocorrência de desprendimento rochoso no dia 27 de maio de 2020, havendo iminente risco de desastre na região”, cita o juiz Bruno Vinícius da Rós Bodart na decisão.
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Caso a determinação não seja cumprida, a multa é de R$ 50 mil por dia. “Concedo a tutela antecipada para que os requeridos iniciem, em 5 (cinco) dias, as obras de contenção da encosta descrita na inicial, devendo apresentar em juízo, no mesmo prazo, plano detalhado de ação para afastar o risco de desastres na região, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), limitada, por ora, ao patamar de um milhão de reais”, diz outro trecho da decisão.
O pedido foi feito em face da Geo-Rio, do município do Rio e da Companhia de Transportes sobre Trilhos do estado (Riotrilhos).
Relembre o caso
Os moradores do prédio na Lagoa decidiram por conta própria deixar os apartamentos com medo de desmoronamento de uma encosta. O edifício, na Avenida Epitácio Pessoa, é colado ao Morro do Cantagalo — de onde, no dia 26 de maio, lascas de pedra se soltaram.
Os fragmentos ficaram retidos em uma tela de proteção, mas a estrutura acabou danificada. A tela de contenção foi instalada por uma empresa contratada pela Riotrilhos, em 2012, durante as obras do metrô.