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A Justiça do Rio negou, nesta segunda-feira (13), um pedido para suspender o decreto que implementa o passaporte de vacina na capital. A decisão é da desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves.
O passaporte de vacina começa a valer na próxima quarta (15) e será necessário para acessar locais de uso coletivo na cidade — como academias, cinemas e locais turísticos (veja abaixo como funciona).
A comprovação de vacina já é necessária para que as pessoas sejam submetidas a cirurgias eletivas nas redes pública e privada ou para que tenham acesso ao Programa Cartão Família Carioca, de transferência de renda para famílias pobres.
Na decisão, a magistrada cita que o Rio é considerado o epicentro da variante delta e um dos locais mais afetados pela pandemia.
“Exigir a vacinação como forma de autorizar a entrada e permanência em estabelecimentos sem sobra de dúvidas se revela eficaz para o controle da propagação do vírus. Ambientes fechados e/ou onde exista certa aglomeração de pessoas, como é de conhecimento público, são mais propícios à propagação do vírus. Ademais, também se sabe que a vacinação é capaz não só de imunizar a população, como também reduzir a capacidade de transmissão do vírus”, escreve a desembargadora.
A autora da ação na Justiça alegava que o decreto municipal “viola o direito à livre circulação”. O argumento foi rebatido pela desembargadora.
“A parcial limitação do direito individual de locomoção de um cidadão ou de determinada parcela destes que não pretendam se vacinar inequivocamente é menos gravosa que os inúmeros benefícios sociais e comunitários da população no ideal de se ver livre da pandemia”.
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Como vai funcionar
Esse comprovante pode ser a carteira de vacinação digital do ConecteSUS, a própria caderneta física ou um papel timbrado da Secretaria Municipal de Saúde. Quem só tomou a primeira dose e aguarda a segunda aplicação também precisa mostrar que ainda não chegou a sua vez.
Quais são os locais de uso coletivo?
– Academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais;
– Vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos;
– Cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação;
– Atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas;
– Locais de visitação turística, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
– Conferências, convenções e feiras comerciais.
O decreto determina que cada estabelecimento deverá realizar o controle de entrada, desde que não gere aglomeração.
Bares, restaurantes, shoppings e lojas não foram incluídos no decreto e têm entrada livre — desde que respeitando as regras de distanciamento social já em vigor.
Como baixar o ConecteSUS?
O aplicativo está disponível tanto em sistemas Android e iOS. É necessário ter uma conta no portal gov.br, que dá acesso a diferentes serviços do governo federal.
Uma vez conectado, basta clicar em Vacinas no campo Ação rápidas; em seguida, Carteira de Vacinação Digital. Se preferir, imprima o documento.