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O desembargador do Tribunal de Justiça (TJ-RJ) Adolpho Andrade Mello negou, nesta terça-feira (20), o recurso apresentado pelo governo do Rio de Janeiro e manteve a decisão liminar que reduz em dez anos o prazo previsto em edital para a concessão da Cedae, cujo leilão está previsto para o próximo dia 30 de abril.
A liminar havia sido expedida pelo próprio desembargador Adolpho Andrade Mello na semana passada, atendendo a uma ação movida pelos deputados estaduais Luiz Paulo (Cidadania), Waldeck Carneiro (PT), Gustavo Schmidt (PSL), Lucinha (Lucinha) e Flávio Serafini (PSOL).
Os parlamentares alegaram que o prazo de 35 anos pretendido pelo governo para concessão da Cedae desrespeita a legislação vigente no estado.
Em sua decisão liminar, o desembargador reforçou que o prazo definido no decreto do governo para concessão da companhia de água e esgotos extrapola o limite de 25 anos determinado pela Lei 2.831/97, que estabelece o regime de concessão de serviços e obras públicas no estado.
O governo entrou com um agravo, mas o desembargador alegou que não se trata de uma questão de legalidade, mas de constitucionalidade, já que um decreto não pode ter força maior que uma lei, e manteve a liminar. O caso agora será analisado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça na próxima semana, às vésperas da data prevista para o leilão.
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