Judiciário na Mídia Hoje | 14 de novembro de 2019 18:11

Justiça nega habeas corpus a suspeito de construir e vender imóveis na Muzema

*G1

Prédios desabaram na Muzema em abril | Foto: Reprodução/ TV Globo

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio negou, nesta quarta-feira (13), pedido de habeas corpus de Rafael Gomes da Costa, um dos suspeitos de construir e vender prédios que caíram na Muzema, no Itanhangá, Zona Oeste do Rio. O desabamento aconteceu em abril e matou 24 pessoas.

No pedido, a defesa de Rafael alegava que ele estava sofrendo constrangimento ilegal pela longa duração da prisão – ele foi preso em maio –  e que seu estado de saúde inspirava cuidados.

Na decisão, o desembargador Claudio Tavares de Oliveira Junior ressaltou que os laudos médicos comprovaram a melhora do suspeito.

“No caso em exame, dúvida não há de que a MM juíza vem se mostrando atenta ao estado de saúde do paciente, em favor de quem já determinou diversas medidas urgentes para lhe garantir um atendimento médico adequado à sua enfermidade, inclusive com o fornecimento de medicamentos e insumos necessários ao seu bem-estar, além da expedição do ofício ao diretor do nosocômio responsável pelo tratamento. Soma-se isso a melhora apresentada pelo paciente, que restou atestada por laudo médico e diversos documentos juntados aos autos originários, o que evidencia que a prisão cautelar não configura uma medida que possa privar o paciente de um tratamento médico adequado.”   

O magistrado destacou também a gravidade dos indícios de crimes pelos quais Rafael é acusado com outros réus.

“Segundo se infere na denúncia, recaem indícios de que o paciente e os dois corréus teriam concorrido eficazmente para a prática de 24 delitos de homicídio qualificado e três crimes de lesão corporal gravíssima, decorrentes do desabamento dos edifícios 93-B e 93-C da Comunidade da Muzema.”