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A 9ª Câmara Cível do Rio de Janeiro determinou que o criador da hashtag #CateanoPedófilo deve pagar indenização no valor de R$ 120 mil a Caetano Veloso. Flavio Azambuja Martins apelou da condenação em primeira instancia por danos morais e nesta terça-feira (8) a Corte negou por unanimidade o recurso.
Os desembargadores julgaram procedente o pedido de indenização “em razão do comportamento inadequado manifestado” por Martins “em redes sociais com o intuito de denegrir a imagem do autor, que consistiu na publicação de texto alusivo à sua vida íntima, assim como a criação e disseminação da hashtag #CaetanoPedófilo, o que alcançou grande repercussão e foi seguida de hostilizações e ofensas proferidas contra o autor pelos seguidores do réu”.
Segundo a decisão, Martins confessou ter sido autor da hashtag, mas mesmo se não o fosse, o ato de convocar seus seguidores a viralizá-la se encaixa em ação ilícita, pois “fez com que o nome do apelado [Caetano Veloso] fosse relacionado reiteradamente nos assuntos de destaque do momento na rede social em questão”.