O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Luis Felipe Salomão negou, nesta sexta-feira (12), o pedido apresentado pelo candidato à Presidência da República Fernando Haddad (PT) para a remoção imediata de conteúdos veiculados em um grupo do aplicativo WhatsApp intitulado “aRede – Eleições 2018”. Salomão ressaltou que a comunicação por WhatsApp é de natureza privada e fica restrita aos interlocutores ou a um grupo limitado de pessoas, diferentemente das redes sociais Facebook e Instagram.
O PT alegou que o grupo disseminava “mensagens ofensivas e inverídicas contra os candidatos”. Salomão afirmou que, no atual estágio das tecnologias de informação, o direito à liberdade de comunicação ampliou-se e volta-se à proteção da própria rede, dos provedores e aplicativos que constituem a infraestrutura comunicacional pela qual cada indivíduo pode exercer seu direito de comunicar-se livremente.
“De modo que a interferência desta Justiça especializada deve ser minimalista, sob pena de silenciar o discurso dos cidadãos comuns no debate democrático”, escreveu o ministro sobre a ação.
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Em sua decisão, o ministro consignou que, ressalvados os casos de difusão de práticas criminosas, é inviável a interferência e o controle da Justiça Eleitoral acerca de todas as conversas e manifestações externadas nas mídias eletrônicas, como aplicativos de mensagens instantâneas.
“A Justiça Eleitoral é incapaz de acompanhar todas as conversas e manifestações externadas nas mídias eletrônicas, como aplicativos de mensagens instantâneas. Penso que não é o caso de remover os conteúdos impugnados, pois não traduzem nenhuma transgressão comunicativa, violadora de regras eleitorais ou ofensivas a direitos personalíssimos, e estão agasalhados pelo exercício legítimo da liberdade de expressão”, afirmou Salomão.
O ministro, porém, deixou em aberto a possibilidade de direito de resposta aos candidatos e à coligação. Para isso, ele abriu prazo para que as partes se manifestem antes de tomar uma decisão a respeito.
Fonte: TSE