As vans estão proibidas de circular no município de São Gonçalo, na região metropolitana do Rio de Janeiro, informou nesta quarta-feira o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ). O juiz André Luiz Nicolitt, da 2ª Vara Cível de São Gonçalo, determinou, na última terça-feira, o cumprimento do acórdão da 19ª Câmara Cível do TJ-RJ.
Em 2010, a Cooperativa de Transporte Alternativo Pacheco e Sacramento entrou com ação contra o município com o objetivo de impedi-lo de proibir o transporte alternativo no local, alegando que houve uma interpretação equivocada da legislação. A Lei Municipal nº. 218/09 levou o Secretário de Transporte do município a editar uma resolução, o que impediria motoristas habilitados para o transporte coletivo de realizarem vistorias e continuar a oferecer o serviço de transporte público alternativo.
Em primeira instância, o juiz André Luiz Nicolitt deferiu o pedido de antecipação de tutela feito pela cooperativa e determinou que a prefeitura não impedisse a circulação do transporte nos limites do município. A cooperativa alega que a paralisação implicaria no desemprego de motoristas, assim como na superlotação dos ônibus do município.
Já o município relata que as permissões concedidas foram a título precário, o dá a ele o direito de revogá-las em qualquer tempo, quando entender não ser mais conveniente ou oportuno o serviço em seu território.
Para os desembargadores da 19ª Câmara Cível, por se tratar de uma permissão concedida, é cabível ao município avaliar a sua conveniência, e, por este motivo, revogar unilateralmente esta permissão, sem que aja consentimento prévio, sem gerar direito líquido e certo.
Fonte: Portal Terra