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A Justiça do Rio de Janeiro determinou que o Consórcio BRT regularize no prazo de 48 horas a operação das linhas do BRT Transoeste.
A liminar, assinada pela juíza Fabelisa Gomes Leal, da 7ª Vara Empresarial do Rio, determina que sejam observados o trajeto, a frota e os horários previstos para os passageiros, além do uso de veículos em perfeito estado e a adequada operação das estações e terminais de ônibus.
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Por meio de nota, o BRT Rio informou que entrará com o recurso cabível.
O TJ-RJ afirmou que o prazo vale a partir da intimação, que aconteceu na última sexta-feira (16) e o prazo terminaria nesta terça (20), após as 48 horas úteis.
A ação que determinou a regularização das linhas foi movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), tendo por base relatórios da Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) e diligências realizadas pelo Grupo de Apoio da Promotoria de Tutela Coletiva, assim como reclamações formuladas pelos usuários do sistema BRT.
A decisão determina ainda a organização das filas de embarque com auxílio de agentes de plataforma e observância das normas de segurança dos usuários, além da manutenção das portas das estações. Em caso de descumprimento da ordem, foi fixada multa de R$ 20 mil por irregularidade verificada.
A decisão afirma que a Secretaria Municipal de Transportes será responsável por fiscalizar a decisão.
Em um trecho da decisão, a juíza afirma que as irregularidades às quais dos usuários do transporte são submetidos podem ser observadas em registros feitos pela imprensa.
“As irregularidades noticiadas nos autos são diariamente reproduzidas no noticiário e telejornais locais, sendo pública e notória a precariedade do serviço sob a responsabilidade do Consórcio”, afirmou a decisão da magistrada.
Ela afirma ainda a decisão exige que o Consórcio cumpra os deveres inerentes ao contrato de concessão celebrado com o poder municipal.