*O Globo
O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) considerou inconstitucional a Lei Estadual 8120/2018, que regulamentava performances artísticas em estações de barcas, trem e metrô. A decisão foi divulgada na segunda-feira (23), após uma ação movida pelo então deputado estadual Flávio Bolsonaro (PSL), hoje senador, como informou o blog do jornalista Ancelmo Gois.
“A cada um cabe escolher, de acordo com os seus valores e convicções, que tipo de arte e em que momento pretende assisti-la, não sendo razoável ou proporcional qualquer imposição, haja vista a possibilidade de simplesmente pretender exercer seu direito ao sossego, o que não é possível, diante da exposição a gritarias e ruídos estridentes de aparelhos musicais”, escreveu o desembargador Nagib Slaibi Filho, do Órgão Especial do TJ-RJ, no acórdão.
Movida desde outubro por Flávio Bolsonaro, a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) questionava o fato de a Lei 8120/2018 estabelecer novas obrigações para as concessionárias responsáveis pelos serviços de transporte público no Estado. De acordo com o parlamentar, apresentações de artistas de rua nos veículos poderiam representar risco para a segurança e o bem-estar dos passageiros
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A Lei 8120/2018 proíbe que os artistas cobrem cachê dos usuários, mas permite que recolham doações espontâneas. Além disso, determina que as empresas responsáveis pela gestão desses transportes criem um cadastro de artistas que já trabalham ou queiram se apresentar. Entretanto, o cadastro tem apenas a função de organizar o horário das exibições, não sendo permitido impedir que pessoas não cadastradas trabalhem.
Pesquisa feita em março de 2018 pelo Ibope, encomendada pelo MetrôRio, apontou que 66% dos usuários do transporte prefere que as apresentações sejam feitas apenas nas estações.