Judiciário na Mídia Hoje | 13 de julho de 2020 16:41

Justiça do Rio devolve direitos sobre obras a Roberto Carlos e Erasmo Carlos

*ConJur

Erasmo Carlos e Roberto Carlos | Foto: Arquivo Nacional

A alienação patrimonial definitiva só pode ocorrer quando os autores de uma determinada obra recebem remuneração pela transferência dos direitos autorais. Caso isso não ocorra, o contrato entre as partes pode ser apenas temporário. 

O entendimento é da juíza Maria Cristina de Brito Lima, da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, ao autorizar, em caráter liminar, a rescisão contratual de Roberto Carlos e Erasmo Carlos com a Universal Music. Com a decisão, os músicos recuperam os direitos sobre obras produzidas entre as décadas de 1960 e 1990. 

Roberto e Erasmo acusam a gravadora de ter abandonado a gestão contratual e de pagar remunerações irrisórias pela execução de músicas em serviços de streaming. De acordo com a magistrada, a Universal sequer poderia utilizar essa tecnologia para comercializar a obra. 

“Os contratos foram celebrados entre as partes quando ainda não havia as novas modalidades de exploração da obra. Dessa forma, como a lei de direitos autorais (Lei 9.610/98), em seu artigo 49, dispõe que a cessão [de direitos] só opera com relação às modalidades de utilização já existentes na data do contrato, a ré não poderia comercializar a modalidade de ‘streaming”‘, afirma a decisão. 

Cessão x Edição

No pedido, Roberto e Erasmo solicitaram que o contrato de cessão de direitos autorais fosse convertido em contrato de edição. No primeiro caso, ocorre a transferência total da obra do autor, salvo os direitos de garantia moral, tal como definido no artigo 49 da lei de direitos autorais.

Já no contrato de edição, definido no artigo 56, a gravadora pode reproduzir e divulgar a obra, tendo autorização, em caráter de exclusividade, de publicar e explorar o produto dentro de condições pactuadas com os autores.

“Como se verifica no contrato assinado pelas partes, apesar de intitulado ‘Cessão de direitos autorais’, não houve estipulação de remuneração pela transferência definitiva da obra dos autores. O contrato é, portanto, de edição das obras produzidas pelo compositor contratado, onde há obrigação da editora de divulgar e explorar a obra e a pagar contraprestação periódica relativa ao trabalho de edição’, prossegue a decisão. 

A juíza salienta, ainda, que como forma de proteger o compositor, a lei de direitos autorais define que transferências temporárias podem ocorrer no prazo máximo de cinco anos. Desta forma, determinou a rescisão do contrato de cessão, reconhecendo os contratos assinados entre os músicos e a Universal como sendo de edição. 

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