*G1
O juiz Wladimir Hungria, da 5ª Vara de Fazenda Pública do Rio, condenou a empresa Helisul Táxi Aéreo e o município do Rio de Janeiro a desfazerem todas as construções relativas ao heliponto instalado na Lagoa Rodrigo de Freitas, na Zona Sul da cidade.
A sentença é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual contra a Prefeitura do Rio e a Helisul. O MP aponta a ocorrência de dano ambiental no local e desvio de finalidade no uso da área, que é tombada.
Leia também: À TV Brasil, Felipe Gonçalves fala sobre Patrícia Acioli e segurança de juízes
Tribunal seleciona 70 juízes para integrar o Grupo de Sentença
Em artigo, Cinelli defende mais Delegacias da Mulher no país
O juiz determinou ainda que, a contar da intimação, os réus terão 30 dias para encerrar as atividades relativas a serviços de helicópteros em geral, abrangendo pousos e decolagens, no heliponto sob pena de multa diária de R$ 20 mil.
Uso de área tombada
A sentença determina ainda que a área seja reparada e reurbanizada para sua destinação legal de lazer e recreação, no prazo de 180 dias, sob pena de outra multa diária fixada em R$ 5 mil.
O magistrado declarou nulos os termos de permissão e concessão para exploração de heliponto privado às margens da Lagoa Rodrigo de Freitas, cuja área é tombada por decreto municipal e tem o seu entorno protegido pela legislação. De acordo com a sentença, “o Termo da Permissão de Uso em favor da Helisul Táxi Aéreo, para a utilização de heliponto destinado a pousos e decolagens de helicópteros, data de 1991, data posterior ao Termo de Tombamento de definitivo que é de junho de 1990 – Decreto 9.396/1990”.
O texto destaca ainda ser notório que o funcionamento de heliponto demanda questões de segurança específicas, seja pertinente ao espaço aéreo, ou mesmo no trânsito de pessoas que circulam próximo ao local destinado ao pouso e decolagem.