* TJ-RJ
O desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, deferiu efeito suspensivo à ação que colocou indisponíveis os bens do ex-prefeito de Nova Iguaçu e atual senador Luiz Lindberg Farias Filho, empresas e demais denunciados por contratação irregular da coleta de lixo no município. Relator do processo, o desembargador atendeu pedido de suspensão no agravo de instrumento interposto pela Green Life Execução de Projetos Ambientais, um dos réus no processo. A decisão abrange a todos os réus.
No dia 24 de agosto, a juíza Marianna Medina Teixeira, em exercício na 4ª Vara Cível de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, decretou a indisponibilidade dos bens de Lindberg Farias, pela contratação irregular de empresas de coleta de lixo no município em 2009. A decisão da juíza acolheu o pedido de medida cautelar na ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Além de Lindberg, são réus neste processo Leandro Cruz Fróes da Silva, Marcus Camargo Quintella (ex-presidente da Empresa Municipal de Limpeza Urbana de Nova Iguaçu – Emlurb), as empresas Green Life Execução de Projetos Ambientais, juntamente com seus representantes Ludwig Ammon e Adilma Barbosa da Silva; Lipa Serviços Gerais e seus representantes Maria Zélia da Silva Nascimento e Gilsa Maria Barroso Mendes; e a VPAR- Locação de Mão de Obra e Serviços e seus representantes Carlos Alberto Souza Villar Filho e Marcos Rogério Mazzieri.
Processos nºs 0013606-54.2015.8.19.0038/ 0044715-69.2016.8.19.0000
Fonte: TJ-RJ