*ConJur
Como a telefônica Oi tem atividade sólida, cerca de R$ 12,6 bilhões a receber e vem renegociando suas dívidas, há probabilidade de a empresa se reerguer. Portanto, é preciso preservar sua função social. Com esse entendimento, a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro autorizou nesta quinta-feira (16) o processamento da segunda recuperação judicial da companhia.
A dívida da Oi é de cerca de R$ 43,7 bilhões e há aproximadamente 35 mil credores. A empresa de telefonia deverá apresentar o plano de recuperação judicial em 60 dias. E o grupo terá de listar os credores em cinco dias.
Depois de seis anos de duração, o primeiro processo de recuperação judicial da Oi foi encerrado em dezembro de 2022. Tida como a maior recuperação judicial da história do país, a ação teve originalmente mais de 55 mil credores habilitados, e o valor total do passivo alcançou R$ 65 bilhões.
Ao fim do processo de recuperação, a dívida líquida foi reduzida para R$ 18,3 bilhões a valor justo. Foram liquidados os débitos com o BNDES, em valor total superior a R$ 4,6 bilhões, além de todas as dívidas não concursais contraídas durante o processo de recuperação para a manutenção da viabilidade operacional da companhia e sua preparação para o processo de transformação estratégica, o que permitiu, por exemplo, o lançamento de sua operação de banda larga em fibra ótica.
No início de fevereiro, a Oi obteve liminar que a protegeu, por 30 dias, do bloqueio de ativos por credores. Posteriormente, a empresa argumentou que cumpriu todas as obrigações do plano da primeira recuperação judicial. No entanto, sustentou que eram necessárias ações adicionais para concluir o procedimento de reestruturação.
O juiz Fernando Cesar Ferreira Viana confirmou como administradores judiciais o escritório Wald, Antunes, Vita e Blattner Advogados e a K2 Consultoria Econômica — que já haviam atuado na primeira recuperação da Oi. Os administradores judiciais deverão apresentar mensalmente relatório das atividades econômicas da companhia.
Além disso, nomeou a advogada Samantha Mendes Longo como auxiliar do juízo, para exercer a função de coordenadora do núcleo de mediação.
O juiz também referendou suspendeu qualquer ação, execução, arresto, penhora, sequestro ou busca e apreensão sobre os bens da Oi, além da preservação de todos os contratos da empresa.
Preservação das atividades
Fernando Viana afirmou que as demonstrações financeiras da Oi apontam que a empresa tem atividade sólida. Em setembro de 2022, na comparação com dezembro de 2021, o caixa da companhia aumentou em R$ 462 milhões, e os ativos, R$ 550 milhões. Além disso, a Oi tem cerca de R$ 12,6 bilhões a receber.
A companhia de telefonia também tem mais de 35 mil empregados diretos, atua em mais de 3 mil municípios do Brasil, detém a maior rede de fibra ótica do país e recolheu, no ano passado, R$ 2,85 bilhões em tributos.
“Todos esses fatores, somados ao comunicado da companhia informando a evolução nas negociações com determinados credores envolvendo a reestruturação de certas dívidas, demonstram que há probabilidade de soerguimento da empresa, com a preservação da sua função social, sendo ‘vedado o indeferimento do processamento da recuperação judicial baseado na análise de viabilidade econômica do devedor’ (artigo 51-A, parágrafo 5º, da Lei de Falências)”, destacou o juiz.
Ele também mencionou que a Oi pode ter uma segunda recuperação judicial. O artigo 48, II, da Lei de Falências (Lei 11.101/2005), estabelece que empresa que há menos de cinco anos obteve concessão de recuperação judicial não pode se submeter a um novo processo.
A autorização da primeira recuperação judicial da Oi ocorreu em 5 de fevereiro de 2018 — portanto, há mais de cinco anos. Dessa maneira, a companhia pode se submeter a uma segunda reestruturação, disse Viana.