*O Globo/Ancelmo Gois
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio determinou que a Azul Linhas Aéreas indenize um passageiro em R$ 7 mil, em razão de danos morais por falha na prestação de serviços.
A empresa deixou de avisar com 72 horas de antecedência a Marcos Alberto Pereira da Motta que o voo de conexão Rio-Campinas seria antecipado em uma hora, além de atrasar em mais de três horas o voo internacional para Lisboa, alegando mau tempo, o que não comprovou ter acontecido.
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