Judiciário na Mídia Hoje | 09 de agosto de 2022 16:19

Justiça do Rio anula nomeação a agência reguladora de delegado acusado de crimes

*ConJur

Delegado Marcos Cipriano é acusado de exploração ilegal de jogos de azar

Impedir que um acusado de crimes graves assuma cargo de alto escalão na Administração Pública não viola o princípio da presunção de inocência. Com esse entendimento, a 4ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro anulou a indicação do delegado Marcos Cipriano para o cargo de conselheiro da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Rio de Janeiro (Agenersa). A decisão foi proferida na sexta-feira (5).

Na sentença, o juiz Guilherme Willcox Amaral Coelho Turl apontou que Marcos Cipriano tem “notável saber jurídico” para assumir o cargo. Afinal, é delegado de Polícia Civil há mais de 20 anos e já foi vice-diretor do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro e subsecretário de Fiscalização de Ativos da Secretaria estadual da Casa Civil.

No entanto, o julgador avaliou que Cipriano não tem ilibada reputação e insuspeita idoneidade moral para ser conselheiro da Agenersa. Isso porque ele está preso preventivamente desde maio sob suspeita de envolvimento em crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva e organização criminosa.

“Inegável que a prisão preventiva de Marcos Cipriano é fato gravíssimo, sendo medida cautelar extrema no campo processual penal. As acusações articuladas pelo Parquet são relativas ao envolvimento de Cipriano com a liberação de máquinas (de jogos de azar) apreendidas pela Polícia Civil. Nesse panorama, fica patente a inviabilidade da permanência de Cipriano como conselheiro da Agenersa, tendo em vista até mesmo a impossibilidade de exercer suas funções na agência, lesando o erário público, posto que continua a receber seus salários”, destacou o juiz.

Ele também ressaltou que o impedimento de pessoas acusadas de crimes graves de exercer cargos de alto escalão na Administração Pública não viola o princípio da presunção de inocência, conforme o Superior Tribunal de Justiça (RMS 32.657).