* ConJur
O Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos 2016, no Rio de Janeiro, deve devolver o estádio do Maracanã e o ginásio do Maracanãzinho nas mesmas condições em que recebeu. Com base nesta previsão contratual, a juíza Maria Paula Gouvea Galhardo, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Rio, concedeu parcialmente liminar pedida pelo governo estadual.
Ela deu 30 dias para o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. O comitê organizador deverá ainda, no prazo 15 dias após a intimação, apresentar a comprovação em juízo das medidas adotadas para concretizar a decisão.
O diretor de comunicação do Comitê Rio-2016, Mario Andrada, afirmou ao jornal O Globo que a entidade vai cumprir a decisão. Os reparos, segundo ele, devem custar R$ 500 mil. Em janeiro, o comitê já havia admitido o atraso nos consertos, que deveriam ter sido feitos até novembro.
Na ação, o Estado também cobra o pagamento das contas de água e luz vencidas e não quitadas durante o período de cessão do espaço, previsto no Termo de Autorização do Uso. No entanto, a juíza entendeu que o governo não apresentou provas de que a dívida, que inclusive provocou o corte no fornecimento de energia elétrica nos estádios, seria relativa ao período de ocupação pelo comitê.
Em outra liminar concedida ao estado do RJ, no mês de janeiro, a Justiça determinou que o Complexo do Maracanã, liderado pela Odebrecht, assumisse os estádios. A empresa recorreu, mas não conseguiu derrubar a ordem.
Fonte: ConJur