Notícias | 26 de abril de 2016 20:19

Justiça determina arresto nas contas do estado para pagar aposentados e pensionistas

Inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça no Tribunal de Justiça do Rio concluiu que houve direcionamento na licitação para construção do prédio da lâmina central da sede do TJ-RJ para a empresa Delta Construções. 

O juiz Felipe Pinelli Pedalino Costa, da Central de Assessoramento Fazendário do TJ-RJ, determinou nesta terça-feira (26) o arresto dos cofres do estado para o pagamento imediato dos servidores aposentados e de pensionistas. O valor do arresto foi limitado a R$ 648 milhões em quatro contas bancárias. Uma quinta conta também foi incluída, mas ela só será arrestada caso não haja recursos suficientes nas demais. O magistrado determinou o cumprimento do arresto mesmo depois do horário regular de funcionamento bancário.

A decisão segue entendimento do Órgão Especial do TJ-RJ, que nesta segunda-feira, dia 25, concedeu duas liminares que suspendem o Decreto Estadual 45.628/2016, que adiou para 12 de maio o pagamento de março das aposentadorias e pensões acima de R$ 2 mil. Com a decisão, volta a ser aplicado o calendário anterior, que previa o pagamento até o 10º dia útil do mês subsequente ao de referência.

Ficam afastadas da medida as quantias depositadas nas contas pertencentes aos órgãos do Estado que dispõem de dotação orçamentária própria e dos integrantes das pessoas jurídicas de direito público ou privado e integrantes da administração pública indireta. Após apreciar o último ofício do estado juntado aos autos, o magistrado decidiu incluir na lista de exceções as quantias destinadas às transferências constitucionais.

“Por oportuno, entendo necessário, sob pena de inviabilizar a gestão de municípios, acatar o requerimento de afastamento da ordem de arresto também das quantias destinadas às transferências constitucionais, ‘que são os recursos provenientes da arrecadação de tributos’ e que foram reservados aos Municípios. Por tudo isso, e salientado o teor de decisão e de despacho antecedentes, insiro nas exceções já reconhecidas a ordem de arresto, as transferências constitucionais, ‘que são os recursos provenientes da arrecadação de tributos’ e que foram reservados aos Municípios. Expeça-se o pertinente mandado de arresto para cumprimento imediato e com urgência”, justifica o juiz Felipe Pinelli na decisão.

A decisão acolheu um pedido de liminar em ação civil coletiva movida pela Defensoria Pública do Estado. O valor deverá ser depositado em conta judicial. O arresto é cumprido por oficiais de justiça, que busca, a quantia correspondente à totalidade dos proventos de aposentadoria e das pensões, cujo pagamento foi adiado. Uma vez encontrados e arrestados os valores devidos, será efetuado o pagamento pertinente.

(Com informações do TJ-RJ)