Judiciário na Mídia Hoje | 24 de julho de 2019 17:56

Justiça derruba liminar que impedia a demolição de prédios na Muzema

*G1

Prédios desabaram na Muzema em abril, matando 24 pessoas. Após tragédia, Prefeitura demoliu outros três prédios | Foto: Reprodução/ TV Globo

A juíza Aline Massoni (4ª Vara de Fazenda Pública do TJ-RJ) aceitou os argumentos da Prefeitura do Rio e derrubou a liminar que impedia a demolição de seis prédios na Muzema, na Zona Oeste do Rio. O pedido foi feito pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro no final de junho alegando que os moradores sofriam prejuízos, já que a prefeitura não apresentou laudos comprovando que os edifícios não podem ser preservados. A demolição dos prédios na região começaram no dia 30 de abril.

Os prédios ficam no Condomínio Figueiras do Itanhangá, o mesmo local onde 24 pessoas morreram no desabamento de dois edifícios em abril deste ano.

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Retomada das demolições
A Secretaria de Conservação do Município (Seconserva) anunciou que irá retomar imediatamente o processo de demolição dos prédios construídos ilegalmente.

Segundo a Prefeitura, os problemas com as construções foram detalhados à Justiça, em laudos apresentados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação e pela Secretaria Municipal de Urbanismo.

Antes da decisão liminar que suspendeu as demolições, os moradores fizeram manifestações e até barricadas para impedir o início das demolições.

Na última decisão judicial, que autorizou as demolições, a juíza considerou as explicações do Executivo Municipal, que apresentou documentos “que denotam a situação irregular e ilegalizável das construções, bem como o alto risco de desmoronamento”.

A magistrada que derrubou a liminar ainda destacou na decisão o boletim de ocorrência elaborado pela Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil, da Secretaria Municipal de Ordem Pública, que diz:

“A adequação das edificações a patamar de segurança aceitável é praticamente impossível. O fato de não existirem projetos que permitam verificar a estabilidade das construções ao longo de suas vidas úteis e de eventual incêndio impossibilitar o escape de pessoas, levando ao risco de um colapso estrutural, por si seriam suficientes para demolir grande parte das construções”.