*O Globo/Extra
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade, considerou inconstitucional a Lei Complementar nº 188/2018, que permitia a construção de edificações residenciais em quase toda extensão do Município do Rio, com exceção da Zona Sul e do Centro da cidade.
A lei substituía as leis municipais nº 160 e nº 161, que flexibilizavam a regularização de loteamentos e condomínios constituídos até 2013 na região das Vargens e de Jacarepaguá, na Zona Oeste da cidade.
Na decisão, o TJ afirma que “a malfadada lei protege lotes sequer ocupados, o que seria um incentivo à especulação imobiliária de áreas dominadas por milícias, por exemplo, o que é de curial sabença. Ressalte-se que o ato foi editado sem qualquer estudo ou planejamento a lhe conferir um mínimo de legitimidade”.