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A Justiça fluminense julgou inconstitucionais 18 artigos da lei estadual, sancionada no ano passado, que alterou para 60 anos o reconhecimento do início da terceira idade no Rio de Janeiro.
O julgamento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ-RJ), nesta segunda-feira (9), determinou que uma série de benefícios voltem a valer apenas para pessoas a partir dos 65 anos.
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A redação da lei, que havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa (Alerj) em 2018, garantia que idosos a partir dos 60 anos teriam gratuidade em ingressos de museus, transporte público, jogos, eventos esportivos e outros.
Mais benefícios, como desconto de 50% para os espetáculos em teatros e salas do Estado, isenção das taxas para renovação de carteira de motorista, além de despacho nos processos judiciais em até 30 dias, também voltam a ser garantidos só para quem tiver 65 anos ou mais.
O pedido para revogação dos artigos partiu do governo do Rio, que alegou que a lei do idoso é regulamentada por decreto federal. Além disso, o Estado argumentou que cabe ao Executivo propor lei de organização pública.