*O Globo
O Tribunal de Justiça do Rio condenou o PM reformado Ronnie Lessa, um dos acusados dos assassinatos de Marielle Franco e Anderson Gomes, e outras quatro pessoas por destruição de provas do crime, ocorrido em março de 2018. Entre os outros condenados também estão Elaine Lessa, mulher do PM reformado, e Bruno Figueiredo, cunhado de Lessa. Segundo as investigações, no dia 13 de março de 2019 eles participaram de uma operação para retirar e destruir armas que estavam escondidas por Ronnie Lessa, em um apartamento alugado por ele, no bairro Pechincha.
O juiz Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo, da 19ª Vara Criminal da capital, condenou o PM reformado a quatro anos e seis meses de reclusão pela ocultação de armas que teriam sido utilizadas no crime. Já Elaine Lessa, Bruno Figueiredo, José Marcio Mantovano, o “Bruno gordo”, e Josinaldo Freitas, o “Djaca”, foram condenados a quatro anos de prisão pela participação direta na operação que retirou as armas da casa de Ronnie Lessa. Elas acabaram jogadas no mar da Barra da Tijuca, em 2019.
“Como se nota, trata-se de grupo muito bem estruturado, ordenado com divisão de tarefas, para impedir e embaraçar as investigações em andamento, sendo suficiente as provas acostadas aos autos, o relatório policial e os depoimentos prestados para apontar a participação de todos os acusados, de forma estável, na prática do crime previsto no art. 2º, § 1º da Lei 12850/13. A prova coligida em juízo corrobora as informações colhidas em sede policial, demonstrando, sem sombra de dúvidas, a associação criminosa perpetrada pelos réus, em comunhão de ações e desígnios criminosos entre si para obstrução de investigação penal”, disse o juiz na decisão.
Hoje preso na penitenciária de segurança máxima de Porto Velho, em Rondônia, ao lado do ex-PM Élcio Queiroz, outro acusado pelas mortes, Lessa cumprirá a pena em regime fechado.
Já Elaine Lessa, Figueiredo, José Márcio Montanavo e Josinaldo Freitas tiveram as penas privativas de liberdade substituídas por penas restritivas de direitos para prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. Eles estão obrigados a permanecer aos sábados e domingos, por cinco horas diárias, em casa de albergado ou outra instituição definida pela Vara de Execuções Penais.