*O Dia
O Tribunal de Justiça (TJRJ) condenou a Prefeitura do Rio a pagar uma indenização de R$ 30 mil para um dos sobreviventes do Massacre de Realengo, ocorrido em abril de 2011, na Escola Municipal Tasso da Silveira. A decisão do desembargador Cláudio de Mello Tavares, da 18ª Câmara de Direito Privado, atende a um pedido de danos morais feito por Lucas Melo de Souza, que à época era aluno da instituição.
Lucas estava na escola no dia do massacre, no qual 12 crianças morreram e pelo menos outras 20 pessoas ficaram feridas. Lucas, que tinha 12 anos na época, conseguiu se esconder enquanto Wellington Menezes de Oliveira, ex-aluno da escola, cometia os assassinatos.
Segundo a defesa de Lucas, o fato de ter presenciado cenas de violência no atentado o traumatizou e, por isso, responsabiliza o poder público.
Em sua decisão, o desembargador Cláudio de Mello, relator do caso, concordou que era dever do município garantir a segurança dos alunos e membros do corpo escolar dentro da unidade de ensino pública municipal.
“Verifica-se no caso evidente (a prefeitura) falha em seu dever de prover segurança aos alunos da escola em que ocorreram os fatos lesivos, conduzindo à sua responsabilização. (…) A segurança dos alunos é, pois, um pressuposto da própria atividade educacional conduzida pelo Município do Rio de Janeiro, de forma que a falha em provê-la é uma evidente omissão, perfeitamente identificável”, escreveu o magistrado em sua decisão.
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