* O Globo
O governo do estado e a prefeitura deverão apresentar em juízo, no prazo de 90 dias, um plano para equipar os órgãos que integram a rede de assistência pública às mulheres vítimas de violência doméstica. Eles terão que oferecer a infraestrutura e os recursos humanos necessários para o funcionamento das unidades. A exigência está na sentença proferida ontem por unanimidade pelos membros da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que seguiram o voto do desembargador Claudio de Mello Tavares, relator do processo. A medida é resultado de uma ação iniciada pelo Ministério Público estadual há sete anos, que investigou a qualidade desses serviços na cidade. Estado e prefeitura ainda podem recorrer da decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No plano que será apresentado em juízo, a prefeitura e o estado terão, entre outras exigências, que incluir a implantação de abrigos para acolher as vítimas. No entendimento do MP, na época do inquérito faltavam locais apropriados para esse serviço na capital e em municípios do interior. Segundo a sentença, o estado também terá que encaminhar projeto à Assembleia Legislativa (Alerj) para criar vagas de especialistas nesse tipo de atendimento, permitindo a realização de concurso público.
Na ação, o MP informou que durante o inquérito foi constatada a falta de servidores destinados exclusivamente a esse tipo de atividade nas unidades de acolhimento do estado. Os abrigos eram administrados por funcionários cedidos por outros órgãos ou por pessoas que ocupavam cargos de confiança. No caso da prefeitura, muitas das equipes também eram terceirizadas.
ENDEREÇOS DE DIFÍCIL ACESSO
De acordo com o MP, o atendimento oferecido estava precário na Zona Oeste e em cidades da Baixada Fluminense, onde o registro de ocorrências de violência doméstica é maior. Além disso, muitos dos endereços onde funcionavam esses estabelecimentos eram de difícil acesso ou as instalações precisavam passar por serviços de manutenção.
O processo chegou à segunda instância em fevereiro deste ano, quando o Ministério Público entrou com recurso contra uma decisão de primeira instância da 14ª Vara de Fazenda Pública, favorável ao estado e ao município. Na ocasião a Justiça considerou que o pedido era improcedente. Na época, os governos alegaram que ofereciam serviços para amparar as mulheres e chegaram a relacionar os abrigos que mantinham para o atendimento desse público. No entanto, eles alegaram que atuavam dentro das possibilidades e limitações do orçamento público para manter as unidades. Na época, ao anunciar a decisão o juiz Claudio Augusto Annuza Ferreira escreveu que o “embate jurídico enseja a escolhas trágicas (….), atraindo uma reflexão do que é ideal e do que é possível, devido às restrições orçamentárias”.
Fonte: O Globo