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Foi autorizado pela juíza Elizabeth Machado Louro, do II Tribunal do Júri, o compartilhamento de provas adquiridas na perícia feita no celular da babá de Henry Borel, Thayna de Oliveira Ferreira. Na prática, foi autorizado o uso do conteúdo extraído na perícia para investigar o crime de falso testemunho cometido pela babá.
O procedimento foi pedido pelo delegado da Polícia Civil, Henrique Damasceno, quando este ainda era o titular da 16º DP (Barra da Tijuca) e responsável por conduzir a investigação do caso.
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Segundo o delegado relatou à Justiça, Thayna mentiu nos dois depoimentos prestados à Polícia Civil. No primeiro, ela afirmou que a família de Henry vivia em harmonia e que nunca tinha visto nenhuma agressão ou discussão mais ríspida. Após ter sido constatado que ela mentiu e omitiu alguns fatos, a funcionária prestou um novo depoimento. No entanto, segundo o relatório final produzido por Damasceno, este novo depoimento também continha mentiras e omissões.
“As conversas reveladas do telefone de Thayna demonstram claramente que ela em muito suavizou os episódios de violência em seu segundo depoimento, bem como, mais uma vez, omitiu e mentiu sobre aspectos extremamente relevantes”.
O menino Henry Borel foi morto aos 4 anos, em março deste ano, após, segundo a polícia, ter sido espancado em casa. Ele e sua namorada, Monique Medeiros, mãe de Henry, foram indiciados por tortura e homicídio duplamente qualificado por motivo torpe, quando não há chance de defesa da vítima. Ambos estão presos desde o dia 8 de abril.
Após a morte de Henry, algumas leis foram criadas em memória do menino. No dia 5 de maio deste ano, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única o projeto de lei conhecido como ‘Lei Henry Borel’, que garante a prioridade de investigação para crimes hediondos que resultem na morte de crianças e adolescentes. A lei foi sancionada posteriormente pelo governador do Rio, Cláudio Castro.
Já nesta quarta-feira (14), o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei (PL) inspirado no caso, que prevê medidas de proteção às crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. O PL estipula, além das medidas protetivas, o aumento de penas e assistência às vítimas. Além disso, também foi prevista a criação de uma estrutura de proteção similar à adotada pela Lei Maria da Penha. A chamada Lei Henry Borel agora terá que passar pelo crivo do Senado para ser sancionada.