Notícias | 17 de fevereiro de 2020 16:44

Justiça anula sentença que liberou uso de celular por advogados em presídio do RJ

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Complexo prisional de Gericinó | Foto: SEAP

A 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) reformou a sentença da 2ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro que permitiu a advogados o uso de aparelhos celulares durante audiências de custódia na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, Zona Portuária do Rio de Janeiro.

A decisão foi proferida em apelação do Executivo estadual. A unidade em questão é o presídio de triagem onde já estiveram, sob custódia, indiciados e réus de processos da Operação Lava-Jato, como os ex-governadores Anthony Garotinho e Sérgio Cabral, e também o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) Jorge Picciani.

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A Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (SEAP) publicou, em 2018, uma ordem de serviço, com proibição geral de porte de equipamentos de comunicação ou com recurso de registro audiovisual no complexo prisional de Benfica. A restrição vale, inclusive, para servidores, defensores públicos, representantes de organizações sociais e autoridades.

Em face da proibição da SEAP, a seção fluminense da OAB dirigiu-se à Justiça, sob o argumento de que a medida administrativa violava prerrogativas constitucionais da classe. Na sentença, o juízo de primeiro grau deu razão à Ordem, por entender que o celular é “instrumentos de trabalho” do advogado.

Mas prevaleceu o entendimento do desembargador-relator da Turma do TRF2, Guilherme Couto de Castro, na linha de que “o poder de polícia em repartições públicas se impõe sempre que necessário para o bem coletivo, e nos limites do bem coletivo”.

Ele ponderou que, na hipótese de ser indispensável o uso de aparelho de telefonia móvel, o advogado pode pedir à autoridade competente permissão para usá-lo. Mas também considerou que, se a sentença fosse mantida, o próprio juiz presidente da audiência de custódia estaria impedido de impor qualquer restrição ao uso de smartphones.

Guilherme Couto de Castro também lembrou que, nos termos do Código Penal, comete o crime de prevaricação o diretor de penitenciária ou o agente público que deixa de vedar ao preso “o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo”. Além disso, a norma define como crime de favorecimento real “ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional”.

O relator ponderou que “se é prerrogativa do advogado portar celular sempre, isso cede diante do interesse público. E, fosse válido o raciocínio da OAB/RJ, não seria possível impedir, em qualquer caso, que advogados entrassem nos próprios presídios com celulares, e não apenas para as audiências de custódia”.